Gabarito D
A) Para fins processuais, considera-se "Fazenda Pública" o sujeito passivo a qualquer título, na relação jurídica material que decorra obrigação tributária. Sujeito ativo.
B) O processo administrativo tributário municipal será informado pelos princípios da ampla instrução probatória, da motivação, da celeridade e da economia processual, sem prejuízo de outros direitos e garantias constitucionais. Art. 7º Sem prejuízo de outros direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil, o processo administrativo tributário será informado pelos princípios da ampla instrução probatória, da motivação, da celeridade e da economia processual.
C) A ciência dos despachos e decisões dos órgãos da administração tributária, preparadores e julgadores, dar-se-ão por intimação pessoal, sendo vedada a expedição de edital. Art. 10 A ciência dos despachos e decisões dos órgãos da administração tributária preparadores e julgadores dar-se-ão por intimação pessoal.
D) O procedimento fiscal terá início com a notificação preliminar, mas não com a apreensão de notas fiscais. ⇢ Art. 13 O procedimento fiscal terá início com a ocorrência de uma das seguintes situações:
I - a notificação preliminar;
II - a lavratura de auto de infração se não depender de notificação preliminar;
III - a apreensão de notas fiscais, livros ou quaisquer documentos;
IV - a emissão de notificação de lançamento.