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ID
3341608
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em se tratando das regras gerais do imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS) prescritas na Lei Complementar Federal nº 116, de 2003, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    Art. 2o O imposto não incide sobre:

    (...)

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). 

    LC 116

  • A questão pede a alternativa incorreta. Vamos ver o fundamento de cada item.

    a) O imposto não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras  LC 116/2003, art.2º, III

    b) O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios  LC 116/2003, art.3º.

    c) O imposto não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País  INCORRETO. LC 116/2003, art. 1º, §1º.

    LC 116/2003. Art. 1º, § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País

    d) A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)  LC 116/2003, art. 8º-A

    Resposta: C

  • ISS:

    exportação: não incide

    importação: incide