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Gabarito C
A) Interpreta-se livremente a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
⇢ Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
B) A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, mas não quanto à imputabilidade.
⇢ Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
C) Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
⇢ (Gabarito) Art. 111 CTN
D) Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo, do alcance de seus institutos, conceitos e formas, e (NÂO) para definição dos respectivos efeitos tributários.
⇢ Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
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a) Art. 111, III, CTN.
b) Art. 112, CTN
c) Correta. art. 111, II, do CTN.
d)Art. 109.
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GABA c)
Art. 111. Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; *Quaisquer espécies dos gêneros
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de interpretação e integração da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nesse caso a interpretação deve ser feita literalmente, conforme art. 111, III, CTN. Errado.
b) Também se aplica quanto à imputabilidade, nos termos do art. 112, III, CTN. Errado.
c) Trata-se de regra prevista no art. 111, II, CTN. Correto.
d) Não se utilizam para definição dos efeitos tributários, conforme parte final do art. 109, CTN. Errado.
Resposta do professor = C
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Vamos à correção de cada alternativa:
a) Interpreta-se livremente LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. CTN, art. 111, III
b) A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, mas não E quanto à imputabilidade CTN, art. 112, III
c) Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção CTN, art. 111, II
d) Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo, do alcance de seus institutos, conceitos e formas, e MAS NÃO para definição dos respectivos efeitos tributários CTN, art. 109
Resposta: C
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
b) ERRADO: Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
c) CERTO: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: II - outorga de isenção;
d) ERRADO: Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.