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Gabarito A
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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GABARITO=A
EXTINGUEM O CREDITO TRIBUTÁRIO:
PAGAMENTO,COMPENSAÇÃO,TRANSAÇÃO,REMISSÃO,PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA, CONVERSÃO DE DEPOSITO EM RENDA,PAGAMENTO ANTECIPADO,DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMAVEL ,DECISÃO JUDICIAL PASSADA EM JULGADO,DAÇÃO EM PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS
SUSPENDEM A EXIGIBILIDADE DE CRÉTIDO TRIBUTÁRIO:
*Moratória;
* Depósito do seu montante integral;
* As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
* Concessão de medida liminar em mandado de segurança.
* Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
* Parcelamento.
EXCLUEM O CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
_ ISENÇÃO
_ ANISTIA
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Atenção!
SUSPENDEM o crédito tributário (art. 151, CTN): (DEMORE LIMPAR)
1) DE: depósito do montante integral;
2) MO: moratória;
3) RE: reclamações ou recursos;
4) LIM: liminar em MS ou ação judicial
5) PAR: parcelamento.
-> Causas de extinção do crédito tributário (Art. 156, CTN): 4 pagamentos (pagamento, pagamento antecipado e homologação do lançamento, consignação em pagamento e dação em pagamento em bens imóveis); 2 decisões (decisão administrativa irreformável e decisão judicial transitada em julgado); REMI DEPRE CONVER (remissão, decadência, prescrição, conversão do depósito em renda); COMPENSA TRANSA (compensação e transação).
-> Causas de exclusão do crédito tributário (Art. 175, CTN): ANIS (anistia e isenção).
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CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SUSPENSÃO ..... ..... ..... ..... ..... ...... ..... ..... ..... EXTINÇÃO .... ... ..... ..... ..... ..... ..... ..... EXCLUSÃO
1) moratória; ..... ..... ..... ..... ..... ..... .... .... .... .... 1) pagamento; ..... ..... ..... ..... ..... .... ..... 1) anistia;
2) depósito; .... .... .... ..... .... .... ..... .... .... ..... ....2) compensação; ...... ...... ....... ....... ...... 2) isenção.
3) reclamações ou recursos; ..... .... .... .... .... ....3) transação;
4) liminar em MS ou ação judicial; .... ... ... .... ....4) remissão;
5) parcelamento. ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .5) prescrição e decadência;
...... ..... ...... ....... ...... ....... ....... ....... ....... ....... .. 6) conversão do depósito;
...... ....... ...... ....... ....... ...... ........ ....... ....... ....... 7) pagamento antecipado e homologação;
....... ........ ........ ........ ........ ........ ........ ....... ....... 8) consignação em pagamento;
....... ...... ...... ........ ........ ......... ........ ........ ........ ..9) decisão administrativa irreformável;
...... ........ ....... ....... ........ ........ ........ ........ ......... 10) decisão judicial passada em julgado;
....... ....... ........ ........ ........ ......... ......... ........ ......11) dação em pagamento de bens imóveis.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Essas causas estão, respectivamente, nos incisos I e VI, do art. 151, CTN. Correto.
b) Remissão é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, CTN). Errado.
c) Transação é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, III, CTN). Errado.
d) Decisão administrativa irreformável é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, IX, CTN). Errado.
Resposta do professor = A
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GABARITO -> "A"
A respeito da SUSPENSÃO, EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, deixa a Aquariana te ajudar (:
Um macete para te ajudar a memorizar!
*São causas de SUSPENSÃO do crédito MODERECOPA -> MOratória, DEpósito, REcursos, COncessão de liminar ou tutela e PArcelamento.
*São causas de EXCLUSÃO: “AI” -> Anistia e Isenção.
O resto será EXTINÇÃO!
*Mnemônico para EXTINÇÃO: “1 RATO E 3 PACAS EM 4D” -> Remissão, Transação, Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em Pagamento, Decadência, Decisão adm., Decisão jud., Dação em Pagto.
X.O.X.O,
Concurseira de Aquário (:
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GABARITO -> "A"
A respeito da SUSPENSÃO, EXTINÇÃO E EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, deixa a Aquariana te ajudar (:
Um macete para te ajudar a memorizar!
*São causas de SUSPENSÃO do crédito MODERECOPA -> MOratória, DEpósito, REcursos, COncessão de liminar ou tutela e PArcelamento.
*São causas de EXCLUSÃO: “AI” -> Anistia e Isenção.
O resto será EXTINÇÃO!
*Mnemônico para EXTINÇÃO: “1 RATO E 3 PACAS EM 4D” -> Remissão, Transação, Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em Pagamento, Decadência, Decisão adm., Decisão jud., Dação em Pagto.
X.O.X.O,
Concurseira de Aquário (:
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; VI – o parcelamento.
b) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão;
c) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: III - a transação;
d) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
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Por fim, no Direito Tributário, moratória é o prazo extraordinário concedido pela Pessoa Jurídica de direito público competente para a cobrança do título ao contribuinte em, por meio da lei, permitir o parcelamento de dívidas tributárias com eventual perdão de certos encargos legais.
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O CTN traz 6 causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário que podem ser dividis em três grupos:
1) O crédito está GARANTIDO: DEPÓSITO
2) PRAZO PRORROGADO para o pagamento do crédito: MORATÓRIA e PARCELAMENTO
3) A EXISTÊNCIA INCERTA do crédito: RECLAMAÇÕES/RECURSO; MEDIDA LIMINAR; TUTELA ANTECIPADA
Remissão, transação e decisão administrativa irreformável são causas de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 156)
Resposta: A
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Art. 151. SUSPENDEM a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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SUSPENSÃO - MORDER LIMPAR
MOR - moratória
DE - depósito
R - reclamação e recurso
LIM - liminar
PAR - parcelamento
EXCLUSÃO - IA
I - isenção
A - anistia
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Extinção DO crédito tributário
"1 RT - 3 PC - 4 D"
1 RT => Remissão, Transação.
3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.
4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.
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Suspendem o crédito tributário: Morder e Limpar
Moratória
Depósito integral
Reclamações
Liminares
Parcelamento
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Excluem o crédito tributário: Isa
Isenção => Dispensa tributo > Alcança fatos geradores posteriores à lei
Anistia => Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes)
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Suspendem: MODELITU PP
MOratória
DEpósito integral
LIminar
TUtela
Parcelamento
Processo adm.
Excluem: ISA
ISenção
Anistia