CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO E PASSIVO
1 - DISPONIBILIDADES - Valor Original
2 - CLIENTES / DUPLICATAS A RECEBER (CURTO PRAZO) - Valor Original - Perdas ao Valor de Realização - Ajuste ao Valor Presente (SE RELEVANTE)
3 - CLIENTE / DUPLICATAS A RECEBER (LONGO PRAZO) - Valor Original - Perdas ao Valor de Realização - Ajuste ao Valor Presente
4 - APLICAÇÕES MANTIDAS ATÉ O VENCIMENTO - Valor Original + Juros (Obs.: não há Ajuste a Valor Justo)
5 - APLICAÇÕES DESTINADAS À NEGOCIAÇÃO IMEDIATA - Valor Original + Juros +/- Ajuste a Valor Justo (RESULTADO)
6 - APLICAÇÕES DESTINADAS À NEGOCIAÇÃO FUTURA - Valor Original + Juros +/- Ajuste de Avaliação Patrimonial (PL)
7 - ESTOQUES - Custo de Aquisição ou Valor Realizável Líquido, dos dois o menor
8 - ESTOQUES DE MERCADORIAS FUNGÍVEIS - Valor de Mercado, quando aceito
9 - INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO CUSTO - Custo de Aquisição - Provisão Para Perdas Prováveis
10 - INVESTIMENTOS EM COLIGADAS OU CONTROLADAS - MEP
11 - ATIVO IMOBILIZADO - Custo de Aquisição - Depreciação/Amortização/Exaustão - Redução ao Valor Recuperável (Impairment Test)
12 - ATIVO INTANGÍVEL - Custo de Aquisição - Amortização/Depreciação/Exaustão - Redução ao Valor Recuperável (Impairment Test)
O art. 184 da Lei 6.404/76 diz que:
Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;
III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Com isso, correta a alternativa C.