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ID
3341671
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Nos termos da legislação societária, as notas explicativas devem

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/76

    Art. 176.  § 5 As notas explicativas devem:                     

    I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos(Letra D)                            

    II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;                        

    III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e (Letra C)                     

    IV – indicar:                       

    a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo(Gab. A)                   

    b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único);                      

    c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3 );                    

    d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;                      

    e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;                     

    f) o número, espécies e classes das ações do capital social;                      

    g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;                      

    h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1); e                      

    i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia(Letra B)

    ____________________________________________________________________________________________________

    Gab. A

  • GABARITO : A

    Lei nº 6.404/76. Art. 176. § 5.º As notas explicativas devem: IV – indicar: a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo.

    Demais alternativas:

    B : FALSO

    Lei nº 6.404/76. Art. 176. § 5.º As notas explicativas devem: IV – indicar: i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.

    C : FALSO

    Lei nº 6.404/76. Art. 176. § 5.º As notas explicativas devem: III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada.

    D : FALSO

    Lei nº 6.404/76. Art. 176. § 5.º As notas explicativas devem: I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos.

  • De acordo com art. 176 da LSA, as sociedades anônimas devem apresentar, ao final de cada exercício social, demonstrações financeiras. A própria lei traz tudo o que essas demonstrações financeiras precisam apresentar (ex.: patrimônio, lucros ou prejuízos, etc.).

    Essas demonstrações podem ser complementadas por notas explicativas, que vão melhor esclarecer o que já foi demonstrado. Essas notas explicativas devem apresentar determinadas informações, também com previsão legal:

    Art. 176, IV – indicar:           

    a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; 

  • A questão tem por objeto tratar das notas explicativas, reguladas pela Lei 6.404/76. A escrituração das companhias é regida pela lei de S.A e na omissão pelo disposto no Código Civil (arts. 1.179 ao 1.195, CC).

    Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos cumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV - demonstração das origens e aplicações de recursos. IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.                           

    As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.     

    Letra A) Alternativa Correta. Nos termos do art. 176, §5º, IV, LSA, as notas explicativas devem indicar: a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;  b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o ); d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; f) o número, espécies e classes das ações do capital social; g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.                          


    Letra B) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 176, §5º, IV, LSA, as notas explicativas devem indicar: a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;  b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o ); d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; f) o número, espécies e classes das ações do capital social; g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;                    

    h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e  i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.                            

    Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 176, §5º, III, LSA, as notas explicativas devem fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e


    Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 176, §5º, I, LSA, as notas explicativas devem apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;    

    GABARITO DA BANCA E DO PROFESSOR: A


    Dica: As notas explicativas também deverão divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras (art. 176, §5º, II, LSA);