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ID
3341686
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Referente à formação e à modificação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. O relatório do auditor não pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis.
II. Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias que levaram à modificação prevista e o texto proposto da modificação.
III.
Quando o auditor se abstém de expressar uma opinião devido à impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele deve especificar sua opinião sobre as demonstrações contábeis no relatório de auditoria.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE  

    I V 49. O relatório do auditor não pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis [...] (NBC TA 700)

    II V 30. Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias que levaram à modificação prevista e o texto proposto da modificação

    III F 19. Quando o auditor se abstém de expressar uma opinião devido à impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele deve:

    a) especificar que ele não expressa opinião sobre as demonstrações contábeis;

    (b) especificar que, devido à relevância dos assuntos descritos na seção “Base para abstenção de opinião”, o auditor não conseguiu obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião de auditoria sobre as demonstrações contábeis; e

    (c) alterar a declaração requerida pelo item 24(b) da NBC TA 700, que indica que as demonstrações contábeis foram auditadas, para especificar que o auditor foi contratado para auditar as demonstrações contábeis.   

    Gab. A

  • Item I – Certo. Para concluir em auditoria, primeiro deve-se acumular evidências.

    Item II – Certo. Previsão da NBC TA 705. O auditor está sempre se comunicando com a organização. O relatório de auditoria não é para “pegar de surpresa” o auditado. Muitas ideias são trocadas entre auditor e auditado, até porque se a entidade fizer alterações nas DC, sugeridas pelo auditor, eventuais distorções podem ser eliminadas a ponto de refletir no relatório do auditor.

    Item III – Errado. Abstenção é ausência de opinião. Não se confunde com opinião parcial.