NBC PG 100 (R1)
120.6A3 As ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais se enquadram em uma ou mais das seguintes categorias:
(a) ameaça de interesse próprio – a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará, de forma inadequada, o julgamento ou o comportamento do profissional da contabilidade;
(b) ameaça de autorrevisão – a ameaça de que o profissional da contabilidade não avaliará adequadamente os resultados de julgamento feito anteriormente ou de atividade desenvolvida pelo profissional da contabilidade ou por outra pessoa da firma ou organização empregadora do profissional da contabilidade nos quais o profissional da contabilidade confiará para formar um julgamento como parte do desenvolvimento da atividade atual;
(c) ameaça de defesa de interesse do cliente – a ameaça de que o profissional da contabilidade promoverá ou defenderá uma posição de cliente ou da organização empregadora a ponto em que sua objetividade fique comprometida;
(d) ameaça de familiaridade – a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente ou a organização empregadora, o profissional da contabilidade torne-se solidário aos interesses deles ou aceitar seu trabalho sem muito questionamento; e
(e) ameaça de intimidação – a ameaça de que o profissional da contabilidade será dissuadido de agir de forma objetiva devido a pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o profissional da contabilidade.
Gab. D