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Gabarito: C
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição
Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
É exatamente o que consta no art. 165 da CF/88:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
Logo, conforme preceitua a Constituição do Brasil, o Plano
Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos anuais são
estabelecidos em leis de iniciativa do Poder Executivo.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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SOMENTE PODERÁ SER DE INICIATIVA DO LEGISLATIVO A EDIÇÃO DE LEIS QUE CONCEDAM ISENÇÕES FISCAIS, AINDA QUE CAUSEM REPERCURSÃO EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA;
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Poder Executivo