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LRF
[...] características do orçamento público que decorre das receitas efetivamente obtidas.
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
GAB. D
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Questão bem esquisita, viu?
Mas a resposta é mesmo a alternativa D, vez que o contingenciamento de gastos (limitação de empenho e movimentação financeira) decorre diretamente da arrecadação (realização) de receitas.
Observe o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito: D
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GABA d)
A meu ver, uma das características do orçamento público que decorre das receitas efetivamente obtidas,
se é uma característica decorrente das receitas obtidas, só poderá ser o contingenciamento,
que é realizado sobre receitas já em caixa.
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E mano tá osso kkkk
Mas fui no contingenciamento pq achei a questão mais sem noção, sei que a banca e feladap... Nem sempre vence que têm o melhor domínio ,mas quem sabe fazer prova, como eu conheço essa gloriosa banca , marco sempre a mais improvável e da certo kkkl
LETRA D ( Chute na gaveta)
Obs: Phoda-se o meu argumento e segue o baile.
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Primeiramente, vamos ler o que determina o art. 9º da LRF:
“Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a REALIZAÇÃO
DA RECEITA poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os
Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes
orçamentárias".
Para fins de controle do cumprimento da meta de superávit primário,
deve-se verificar, ao final de cada bimestre, se a receita arrecadada é
compatível com as estimativas e com a programação do exercício, sob pena de
contingenciamento de dotações orçamentárias. Atentem que contingenciamento de
despesas significa o mesmo que limitação de empenho. Se a RECEITA ARRECADADA é
menor que a esperada, as despesas previstas devem ser cortadas já que os
recursos para as custear foram frustrados.
Logo, apenas a alternativa “d" responde ao que se pede no enunciado,
pois, dentre as opções, apenas o contingenciamento decorre das receitas
efetivamente obtidas.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Previsão é
o que o Estado espera arrecadar de receita. Percebam que é uma expectativa, a
receita ainda não foi efetivamente arrecadada.
B) ERRADO. Autorização se refere ao processo legislativo que autoriza as
despesas fixadas e a execução das receitas previstas.
C) ERRADO. Fiscalização é o processo pelo qual as instituições de
controle interno e externo fiscalização as atividades de arrecadação e do gasto
público.
D) CORRETO. Vide resposta apresentada na introdução deste
comentário.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".