Gabarito. Letra B.
Lei 4.320. Art. 39. § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)
Esquematizando:
Dívida ativa tributária: Crédito da fazenda pública dessa natureza proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
Dívida ativa não tributária: Os demais créditos da Fazenda Pública. A lei traz alguns exemplos: Foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigação em moeda estrangeira e etc.
Cuidado! Embora a lei traga (i) empréstimos compulsórios e (ii) contribuições estabelecidas em lei como dívida não tributária, pela Constituição Federal de 1988 tais créditos são espécies de tributo.
Amigos, vejam que a lei 4.320/64 adota o conceito de tributo delineado pelo próprio CTN, ou seja, de que tributos são apenas os impostos, taxas e contribuições de melhoria. A lógica para a diferenciação entre dívida ativa tributária e não-tributária pode ser feita a partir daí. Assim, as receitas de contribuições (que, atualmente, são tributos pela teoria pentapartida adotada pelo STF) não são receitas tributárias para a Lei 4.320/64 e, por conseguinte, não integram a dívida ativa tributária.