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CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Gabarito B
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Letra B
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
OBS:
Territórios -> Autarquias Federais -> Adm Indireta
"O seu foco é a sua realidade." - Yoda
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GABARITO: LETRA B
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
→ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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gabarito (B)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Título III
Da Organização do Estado
Capítulo I
Da Organização Político-Administrativa
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Quer gravar essa bagaça?
Decore: A organização causa M.E.D.U
Municípios - Estados-Distrito Federal-União.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Território não é um ENTE ADMINISTRATIVO
Território tem natureza de autarquia.
#pas
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Quero uma questão dessa na minha prova
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GABARITO: B
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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A questão demanda o conhecimento acerca de disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
Depreende-se que era preciso conhecer a literalidade das normas constitucionais, ou seja, revela-se a grande importância da leitura atenta do texto constitucional. Dessa feita, o artigo 18 da CRFB dispõe que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Passemos às alternativas:
A alternativa “A" está incorreta, uma vez que de acordo com o artigo 18 da CRFB, são autônomos e independentes a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Os territórios são tidos como autarquias territoriais, e não entes políticos.
A alternativa “B" está correta, uma vez que traz o disposto no artigo 18 da CRFB, que aduz que são autônomos e independentes a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que de acordo com o artigo 18 da CRFB, são autônomos e independentes a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Territórios são autarquias territoriais, não possuindo autonomia e independência.
A alternativa “D" está incorreta, uma vez que de acordo com o artigo 18 da CRFB, são autônomos e independentes a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Gabarito: Letra B.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Assim:
A. ERRADO. Os Estados, os Municípios e os Territórios, tão somente.
B. CERTO. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
C. ERRADO. A União, os Estados, os Territórios e os Municípios, exclusivamente.
D. ERRADO. Os Estados, os Territórios, os Municípios e os Distritos, apenas.
GABARITO: ALTERNATIVA B.