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ID
3342634
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Gabarito B

  • Letra B

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    OBS:

    Territórios -> Autarquias Federais -> Adm Indireta

    "O seu foco é a sua realidade." - Yoda

  • GABARITO: LETRA B

    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • gabarito (B)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • Título III  

    Da Organização do Estado

    Capítulo I  

    Da Organização Político-Administrativa

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

        § 1º Brasília é a Capital Federal.

        § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

        § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

        § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Quer gravar essa bagaça?

    Decore: A organização causa M.E.D.U

    Municípios - Estados-Distrito Federal-União.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Território não é um ENTE ADMINISTRATIVO

    Território tem natureza de autarquia.

    #pas

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Quero uma questão dessa na minha prova

  • GABARITO: B

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • A questão demanda o conhecimento acerca de disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

    Depreende-se que era preciso conhecer a literalidade das normas constitucionais, ou seja, revela-se a grande importância da leitura atenta do texto constitucional. Dessa feita, o artigo 18 da CRFB dispõe que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Passemos às alternativas:

    A alternativa “A" está incorreta, uma vez que de acordo com o artigo 18 da CRFB, são autônomos e independentes a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Os territórios são tidos como autarquias territoriais, e não entes políticos. 

    A alternativa “B" está correta, uma vez que traz o disposto no artigo 18 da CRFB,  que aduz que são autônomos e independentes a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que de acordo com o artigo 18 da CRFB, são autônomos e independentes a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Territórios são autarquias territoriais, não possuindo autonomia e independência.  
     

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que de acordo com o artigo 18 da CRFB, são autônomos e independentes a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.  

    Gabarito: Letra B. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Assim:

    A. ERRADO. Os Estados, os Municípios e os Territórios, tão somente.

    B. CERTO. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    C. ERRADO. A União, os Estados, os Territórios e os Municípios, exclusivamente.

    D. ERRADO. Os Estados, os Territórios, os Municípios e os Distritos, apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.