SóProvas


ID
334426
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro e Ricardo eram empregados da empresa LN por meio de um contrato de trabalho por prazo indeterminado. Os dois contratos foram rescindidos pela empregadora. Considerando que Pedro trabalhou na empresa por oito meses e seu salário era pago por hora e Ricardo trabalhou na empresa por 15 meses e laborava por tarefa ou serviço feito, é correto afirmar que Pedro

Alternativas
Comentários
  • Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

    § 3º - Se pago por hora, a indenização apurar-se-á na base de 200 (duzentas) horas por mês.

    § 5º - Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 (trinta) dias.


    Conforme disposto no artigo 478 da CLT entendo que a questão não possui alternativa correta. Já que Pedro trabalhou 8 meses e o caput do referido artigo coloca fração igual ou superior a seis meses, dessa forma Pedro tem direito a indenização.


    Por favor, se o meu raciocínio está errado, corrijam-me.

    Bons Estudos! 
  • Questão bem capiciosa!!

    Como Pedro nao trabalhou mais de 01 ano nao tem direito a indenização. Com arrimo
    CLT  

    Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

            § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.


    Já o cálculo de acordo com o parágrafo 3º do citado artigo - segundo doutrina e jurisprudência em face da nova redação do art. 7 inciso XIII da CF ( deve ter por base o patamar de 220 horas por mês)

    Eis os corretos fundamentos para a questão - GABARITO B.
  • Questão de nível superior, além do canditato ter que saber o art. 478 teria que lembrar do inciso

       § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.

    Essa é o tipo de questão que separa os primeiros lugares.
  • Será que o §1º do art. 478 não foi revogado pela SÚM-188 do TST ??        

    Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

    § 1º - O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.

    SUM-188    CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO
    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o 
    limite máximo de 90 (noventa) dias.

  • Questão anulável...

    Os empregados com direito a indenização antes da CF/88 eram aqueles que estavam sujeito  contrato por tempo indeterminado e não fossem estáveis e nem houvessem optado pelo FGTS.

    Logo, se a demissão ocorreu na época da prova, ambos teriam direito à indenização de 40% sobre o saldo de suas contas do FGTS.

    A única hipótese de o caso ter ocorrido o caso em tela é se a demissão tivesse ocorrido até 1989, de modo que Pedro tivesse sido contratado antes de outubro de 1988. Como não esclarece esse ponto, a questão deveria ser anulada pela banca...

  • geeente, gente, cuidado com esse § 1º!!

    De acordo com Gustavo Adolfo Maia Júnior, (vou transcrever literalmente, para ser bem exata)

    "a doutrina registra diferença entre a figura do contrato de experiência e o período de experiência. Na verdade, o período de experiência se refere ao regime revogado da estabilidade decenal e, na forma do § 1º do art. 478 da CLT, o primeiro ano do contrato por prazo indeterminado seria considerado período de experiência, excluindo a incidência de indenização no caso de rescisão imotivada do contrato.

     Contudo, o regime da estabilidade decenal foi definitivamente substituído pelo regime indenizatório do FGTS, conforme previsão da Carta de 1988. Nessa condição, disposição de especial destaque a esse respeito encontramos no parágrafo único do art 445 da CLT, pelo qual o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias."
    (destaques meus)

    Voltando ao art 478 a que se refere a questão,
    (caput)
    A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.

    vamos interpretar: no caso de um ano, a devida indenização seria de um mês de remuneração. Agora vamos imaginar que sou eu que estou sendo demitida e tenho um ano e mais, por exemplo, sete meses de trabalho, como fico? nesse caso essa fração de sete meses corresponderá a outra parcela equivalente a um mês de remuneração.

    Porém o caput resta prejudicado, visto que estabelece o prazo de um ano. (lembre-se do regime SUBSTITUÍDO). Nesse caso a exigência de um ano fica substituída pela condição de contrato por prazo indeterminado e superior aos 90 dias de contrato de experiência.

    § 3º Se pago por hora, a indenização apurar-se-á na base de 200 (duzentas) horas por mês.

    §5º Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito em 30 (trinta) dias.


    Na minha opinião, houve displicência na elaboração da questão, coisas da FCC. Às vezes dá a impressão que certas questões foram elaboradas por pessoas totalmente alheias à disciplina...
  • Ítalo,

    se vc prestar atenção vai perceber que o art. 478 da CLT diz : "ou por ANO E FRAÇÃO igual ou superior a seis meses."

    Por exemplo: 1 ano e 6 meses, 1 ano e 8 meses..

    Entendeu?
  • E aí galera.
     
    Com a máxima vênia aos votos divergentes, acompanho o entendimento do colega "Rafael Antonio Costa" que, no meu sentir, é o correto, ponderado e coerente.
     
    Se me permitem, transcrevo abaixo o conteúdo (em azul) do recurso que interpus em face a esta questão. 
     
    Conforme o gabarito preliminar disponibilizado no dia 20/05/2011 referente ao Concurso Público em apreço, consta como correta a alternativa “A” para a questão nº 40 do caderno em análise. (no meu caderno constava a alternativa "A" como correta)
     
    O artigo 478 e seu § 1º da CLT foram instituídos pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943. Ocorre que tal dispositivo não mais se reveste de aplicação no ordenamento jurídico pátrio, haja vista o regime compulsório do FGTS adotado pela Constituição Federal (CF/88, art. 7º, III).
     
    Com o advento da Constituição Federal, ficou assegurada indenização compensatória aos trabalhadores urbanos e rurais nos casos de despedidas arbitrárias ou sem justa causa (CF/88, ar. 7º, I). Com a dependência de Lei Complementar para regulamentar a matéria e, devido à omissão legislativa, andou na estrada do direito o artigo 10, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 em disciplinar a mencionada indenização. Ressalta-se que os direitos sociais são normas imperativas e invioláveis, conforme dispôs a própria banca examinadora da Fundação Carlos Chagas na prova do caderno nº 0003551 na questão de nº 55.
     
    Na questão n. 40 do referido caderno, claro está que Pedro realizou contrato de trabalho por prazo indeterminado com a empresa LN. Logo, a empresa LN fica obrigada a depositar, mensalmente, na conta vinculada de Pedro a importância de 8% sobre a remuneração do obreiro (Lei n. 8.036/90, art. 15). A questão em análise revela que o contrato de trabalho de Pedro foi rescindido por iniciativa da empregadora, isto é, sem justa causa. Desta forma, mesmo Pedro sendo remunerado por hora e laborando 8 meses para a empregadora é DEVIDA indenização de 40% com base nos depósitos efetuados na conta vinculada do trabalhador, nos termos do § 1º do artigo 18 da Lei n. 8.036/90, com base, fundamento e propriedade na norma constitucional imperativa e inviolável do artigo 7º, incisos I e III da Lei Suprema, bem como no imperativo do inciso I, artigo 10 do ADCT.
     
    (Continua...)
  • (Continuação)
     
    Para elucidar qual seria, remotamente, o caso de se aplicar o artigo 478 da CLT e seus parágrafos, citamos o artigo 14, § 1º da Lei n. 8.036/90 que reza: “O tempo do trabalhador não optante do FGTS, anterior a 5 de outubro de 1988, em caso de rescisão sem justa causa pelo empregador, reger-se-á pelos dispositivos constantes dos arts. 477, 478 e 497 da CLT.” Nesta seara do passado, comentário há também sobre o artigo 478, § 1º da CLT na obra de Valentim Carrion: “Nenhuma indenização era devida antes de um ano...” (CARRION, Valentim. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 34 ed. atualizada por  Eduardo Carrion. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 375)
     
    A questão em apreço não mencionou, em momento algum, a situação ter ocorrido antes de 05 de outubro de 1988 ou qualquer outra especificidade. Desta forma, a anterioridade não se presume, sob pena de estar na contramão do direito e ao arrepio da Constituição. Sendo assim, com o advento da Constituição Federal de 1988 e, mormente os tempos atuais, a alternativa “A” do caso enunciado na questão n. 40 do referido caderno de prova está equivocada, pois Pedro tem, como mencionado, direito à indenização estabelecida na Constituição Federal em vigor.
     
    Por todo o exposto, com o costumeiro respeito e acatamento, requer-se pela ANULAÇÃO DA QUESTÃO n. 40 do referido caderno de prova e respectiva conseqüência nos termos do Capítulo XI, item 11 do Edital Nº 01/2011 do Concurso Público do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
     
          Então, pessoal, com toda sinceridade, o enunciado da questão até poderia ser aproveitado.... mas não com qualquer dessas cinco alternativas apresentadas pela Banca. Ora, se não há alternativa correta para o que foi pedido, só resta a ANULAÇÃO da questão. 
     
    É isso.
  • Prof. Ricardo Resende - Euvoupassar:

    (...)temos que Pedro não tem direito à indenização pois estaria ainda no período de experiência a que se refere o §1º do art. 478. Não há se confundir esta figura com o contrato de experiência. Cuidado! Ricardo, por sua vez, teria direito à indenização (partindo-se do princípio que ambos trabalharam na empresa LN sob o sistema do art. 478, é claro), pois já tinha passado pelo período de experiência. Como a indenização era calculada à razão de um mês de remune- ração para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de serviço efetivo, Ricardo teria direito a um mês de remuneração. Como era tarefeiro, o cálculo se daria conforme dispõe o §5º do art. 478, pelo que a resposta é letra "b".
  • A questão foi anulada,claro!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Alguém sabe o e-mail do examinador da banca! 

    vou mandar pra ele um EMAIL! com a "Constituição da República Federativa do Brasil de 1988" junto com a LEI DO FGTS !

    aff!!!

    essa questão tem que ser erradicada da face da TERRA!!!!!

    FCC que vergonha!
    entre todas as cagadas! por isso sou fá do CESPE UnB!
  • Ser fã da CESPE é tipo ser fã do Hitler.
  • E compreensível o cara aí embaixo ser fá do CESPE, pq poucos são fãs de verdade desta banca. 

  • ATENÇÃO:

    REFORMA TRABALHISTA alterou o Art. 478, CLT, par. 2º e 3º:

    par. 2º. Se o salário for pago por dia, o cálculo da indenização terá por base 25 dias.

    par. 3º. Se pago por hora, a indenização apurar-se-á na base de 220 h por mês.

    Manteve-se o par 5º.:

    par 5º. Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para a realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 dias.