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Leitura do artigo 128, II, § 2º: A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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A destituição do Procurador Geral da República por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, por força do artigo 128, §2º da CF/88.
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CORRETA LETRA B
Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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ART 52 XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato
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Só para complementar:
O PGR não tem limites de recondução, pode ser reconduzido 2, 3 ou mais vezes
Já o PG estadual e do DF e Territórios só podem ser reconduzidos 1 única vez.
O Corregedor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público é vedada a recondução
O Membros do Conselho Nacional do Ministério Público podem ser reconduzidos 1 única vez.
Todo possuem mandantos de 2 anos
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(MP dos E ; MP do DF e T) - Destituição dos Procuradores-Gerais nos E e no DF e T - (DELIBERAÇÃO da maioria absoluta do PODER LEGISLATIVO, na forma da LEI COMPLEMENTAR respectiva) |
(MP da U) - Destituição do Procurador-Geral DA REPÚBLICA - (iniciativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA) (deverá ser precedida de AUTORIZAÇÃO da maioria absoluta do SENADO FEDERAL) |
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Só o Senado Federal aprova a nomeação e a destituição do PGR (Art. 128, §§ 1.º e 2.º, CF)
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Diferenças entre as regras aplicáveis ao Procurdor-Geral da República e ao Procurador-Geral de Justiça:
PGR
1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista)
2) Recondução: não há limite
3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal
4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal
PGJ
1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
2) Recondução: admite-se apenas UMA
3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual
Fonte: Marcelo Novelino
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Na dúvida eu marco: maoria absoluta do Senado. kkkkkk
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§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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GABARITO:"B"
PGR: "pra" botar e "pra" tirar - precisa de aprovação do Senado Federal;
PGE: "pra" botar- lista tríplice sem participação do legislativo;
" pra" tirar - aprovação da Assembleia Legislativa.
Fonte: peguei aqui do QC.