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A) correto
B) Prejuízo ao erário
D) Multa de até 2x
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Gabarito "A"
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Olá pessoal,
O Gabarito correto é letra A, fácil de identificar pelo tempo de suspensão dos direitos políticos que é de 5-8 anos, mas também acredito que a questão poderia ser alvo de pegadinhas devido se assemelhar com a Concessão ou Aplicação Indevida de Beneficio Financeiro ou Tributário. Neste caso, só acertei pelo tempo de suspensão que é igual, no entanto ficaria com dúvida numa questão interpretativa.
Lá vai a duvida: Quando temos uma questão que faz menção a concessão indevida de beneficio fiscal ou tributário, há uma interpretação análoga para diferenciarmos Enriquecimento Ilícito de Concessão ou Aplicação Indevida de Beneficio Financeiro ou Tributário? ou somente teremos a diferença quando a questão for apresentada igualmente a letra de lei ?
Pergunto pois, tanto essa questão quanto principalmente a questão N54, traz no contesto uma situação parecida com os dois tipo de improbidade. ( Questão no final em negrito)
Vide a Lei:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o e o .
Questão:
Valendo-se do cargo de auditor fiscal tributário, José concede benefício fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis ao ISS. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Resposta
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Questão foi enquadrada como Enriquecimento Ilícito, achei confuso principalmente pela menção do ISS previsto no artigo 10-A.
É isso galera, meus agradecimentos e bons estudos !
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Letra A
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
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Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO:
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS| MULTA | PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – DE 8 A 10 ANOS – 3X O VALOR DO DANO – 10 ANOS.
⇉ CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
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PREJUÍZO AO ERÁRIO – DE 5 A 8 ANOS – 2X O VALOR DO DANO – 5 ANOS.
⇉CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA. PERDE-SE OS BENS ILÍCITOS, FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
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ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚB – DE 3 A 5 ANOS – ATÉ CEM/100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE – 3 ANOS.
⇉CONDUTA DOLOSA. PERDE-SE A FUNÇÃO E RESSARCE O ERÁRIO.
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CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO
⇉ 5 A 8 ANOS – XX – ATÉ 3X O VALOR DO BEM. FIN/TRI. CONDUTA DOLOSA.
Esquema adaptado em base a comentários dos usuários do QC.
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PENAS = Aplicação isolada ou cumulativa
ART 9º - Enriquecimento ilícito:
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 8-10 anos
MULTA CIVIL: até 3x o valor do acréscimo
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO: 10 anos
ART 10º - Prejuízo ao erário:
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 5-8 anos
MULTA CIVIL: até 2x o valor do dano
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO: 5 anos
ART 10 -A: Concessão ou aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributário:
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 5-8 anos
MULTA CIVIL: até 3x o valor do benefício
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO: NÃO CONSTA
ART 11º - Atentam contra os princípios da Adm. Pública:
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS: 3-5 anos
MULTA CIVIL: até 100x o valor da remuneração
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO: 3 anos
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Não confundir:
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o e o .
Aqui é só dolo, não admite culpa, como ocorre no prejuízo ao erário:
Art. 10, X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
Ademais, esse último nãõ tem a sanção de "proibição de contratar com o poder publico"
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Lei nº 8.429/1992
Artigo10, X
Artigo 12, II
#PCCE
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.429 de 1992 e as modalidades de improbidade administrativa contidas nesta.
Dispõe o inciso X, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;"
Nesse sentido, dispõe o inciso II, do artigo 12, da citada lei, o seguinte:
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;"
Ressalta-se que o artigo 10 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme destacado acima, no caso de um agente público agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, configurar-se-á um ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, sendo que uma das sanções cabíveis, neste caso, é a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados nas explicações anteriores e na alternativa "a".
Letra c) Esta alternativa está incorreta , pois, conforme o caput, do artigo 20, da citada lei, "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."
Letra d) Esta alternativa está incorreta , pois, no caso de um agente público agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, configurar-se-á um ato de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, sendo que uma das sanções cabíveis, neste caso, é o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.
Gabarito: letra "a".
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Essa da para matar apenas com a palavra negligentemente .. logo ele agiu com culpa. Qual a única modalidade que admite culpa ? Lesão ao erário, que possui a suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos.
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Suspensão de direitos políticos
Enriquecimento: 8 a 10 anos
Prejuízo: 5 a 8 anos
Atente contra princípios adm: 3 a 5 anos
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REDAÇÃO ANTIGA:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
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REDAÇÃO NOVA DE 2021:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
X - agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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REDAÇÃO ANTIGA:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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REDAÇÃO NOVA DE 2021:
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Questão se encontra desatualizada, pois:
Em caso de dano ao erário:
suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) ano.