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L 8666/93
Art.22, Par. 4ª
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
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R=Lei 8666 art.22 parág.4º: Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constante do edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
a) Destina-se à escolha de trabalho apenas técnico ou científico, não sendo admitido para qualquer outra natureza de trabalho.
b) É possível, como forma contraprestação ao vencedor do certame, remuneração a ser paga pelo Poder Público. (correta)
c) O edital deve ser publicado com antecedência mínima de quarenta dias.
d) Não é cabível, como forma de contraprestação ao vencedor do certame, a instituição de prêmios.
e) Apenas interessados previamente cadastrados podem participar do certame, não se admitindo a participação de quaisquer interessados.
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Lei 8666/93, art. 13, § 1o :
Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
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- a) Destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
- b) É possível, como forma contraprestação ao vencedor do certame, remuneração a ser paga pelo Poder Público.
- c) O edital deve ser publicado com antecedência mínima de quarenta e cinco dias dias.
- d) É cabível como forma de contraprestação ao vencedor do certame, a instituição de prêmios.
- e) Quaisquer interessados que atenderem às exigências do edital podem participar do certame.
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Alguém pode explicar pq a letra c estar errada?
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§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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O procedimento do concurso é atipico,pois o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame,servidores públicos ou não.
Além disso,o concurso será precedido de regulamento própio que indicará a qualificação exigida dos participantes,as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho,as condições de realização do concurso e os prêmios a serem concedidos.Em se tratando de projeto,o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.
O concurso,portanto,pode ser aberto a qualquer pessoa,como por exemplo quando se quer criar uma logomarca para um evento,que pode ser criada por pessoa sem qualificação especifica,ou ser restrita a determinadas qualificações,como por projeto que só pode ser apresentado por arquitetos.
O julgamento da comissão,nessa modalidade,não se prende ao princípio do julgamento objetivo,vez que em regra não se pode determinar precisamente os critérios.
Fonte: Manual de Direito Administrativo Gustavo Mello Knoplock
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Márcia Meira, a letra "c" está errada porque disse que o edital deve ser publicado com antecedência
de 40 dias, enquanto a lei prevê a antecedência mínima de 45 dias.
Bons Estudos.
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O professor José dos Santos Carvalho Filho nos informa que,
“quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar
com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um
projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou
determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela
Administração, a licitação fica encerrada.
O prêmio ou a remuneração, no entanto, só poderão ser pagos
se o autor do projeto ceder à Administração os direitos patrimoniais
a ele relativos e a ela permitir a utilização, de acordo com sua
conveniência, na forma do que estabelecer o regulamento ou o
ajuste para a celebração deste”.
O § 4º da Lei 8.666/93 conceitua o concurso como “a
modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha
de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de
prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios
constantes de edital publicado na imprensa oficial com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”.
Ao concurso não se aplicam os tipos de licitação previstos
no art. 45 da Lei de Licitações, pois nessa modalidade o vencedor
recebe um prêmio ou remuneração, previamente estipulado pela
Administração, não existindo preço a ser analisado.
No caso de concurso, o julgamento será feito por uma
comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e
reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores
públicos ou não, que, em conformidade com o edital e o
regulamento, analisarão as propostas apresentadas.
O concurso deverá ser precedido de regulamento próprio, a
ser obtido pelos interessados no local indicado no edital, devendo
indicar:
1º) a qualificação exigida dos participantes;
2º) as diretrizes e a forma de apresentação do trabalho;
3º) as condições de realização do concurso e os prêmios a
serem concedidos.
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Vamos lá....
a) Destina-se à escolha de trabalho apenas técnico ou científico, não sendo admitido para qualquer outra natureza de trabalho. - FICOU FALTANDO TRABALHO ARTISTICO.
b) É possível, como forma contraprestação ao vencedor do certame, remuneração a ser paga pelo Poder Público - O QUE DIFERE DA LETRA DA LEI É A EXPRESSÃO PODER PÚBLICO, PORÉM É CLARO QUE QUEM VAI "PAGAR A CONTA" É ELE.
c) O edital deve ser publicado com antecedência mínima de quarenta dias - CUIDADO COM A LEITURA (EU VACILEI) O CORRETO É QUARENTA E CINCO DIAS
d) Não é cabível, como forma de contraprestação ao vencedor do certame, a instituição de prêmios. - É A UNICA MODALIDADE QUE PODE HAVER A INSTITUIÇÃO DE PREMIO
e) Apenas interessados previamente cadastrados podem participar do certame, não se admitindo a participação de quaisquer interessados. NOVAMENTE A QUESTÃO DO CADASTRO, AS PROVAS DA FCC SEMPRE COLOCAM UMA ALTERNATIVA COM ESSA OPÇÃO, LEVANDO O CANDIDATO AO ERRO. MUITA ATENÇÃO
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O que determina a necessidade de realizar a licitação na modalidade concurso é a natureza do seu objeto, não o valor do contrato.
O julgamento é feito por comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
É importante observar que os contratos para a prestação de serviçõs técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração", ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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o que é certame ?
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BBBBBB
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> certame:
disputa; combate; luta; debate; exposição; concurso (literário, científico ou industrial).
Neste caso Emerson trata-se da própria licitação.
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GABARITO ITEM B
BREVE RESUMO DA MODALIDADE CONCURSO:
-PARTICIPANTES:QUALQUER UM
-TRABALHO (TÉCNICO,CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO)
-EDITAL--> PUBLICADO MÍN 45 DIAS
-PRÊMIOS OU REMUNERAÇÃO---->AOS VENCEDORES
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concurso
-É uma modalidadede licitação
- para qualquer interessado
- concurso de trabalho TECNICO, CIENTIFICO ou ARTISTICO
- prêmios ou remuneração
- 45 dias é o interstício mínimo entre o edital e sua escolha
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Trabalho técnico, científico ou artístico.
Mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
Edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados.