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ID
334483
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais que se destinam a prover recursos para financiar despesas para as quais não haja dotação orçamentária suficiente são denominados créditos

Alternativas
Comentários
  • CRÉDITOS ADICIONAIS:

    1. SUPLEMENTARES: são destinados a reforços de dotação orçamentária
    2. ESPECIAIS: são despesas para as quais não haja dotação específica
    3. EXTRAORDINÁRIAS: são despesas urgentes e imprevisíveis
    São somente estes 3 tipos....
  • Os créditos adicionais podem ser:
    i)    Suplementares - ocorrem por erro de estimativa. A despesa está fixada na LOA (despesa já prevista), mas o crédito orçamentário não é suficiente para concluir o objeto.
    ii)  Especiais - ocorrem por erro de planejamento, quando quem elabora a LOA se esquece de incluir determinada despesa (despesa ainda não prevista).  
    iii)  Extraordinários - ocorrem quando do surgimento de despesas imprevisíveis e extraordinárias, não representam erro de estimativa nem de planejamento. Ex.: calamidades.
  • Clique para ampliar:

  • Gabarito : letra A

    Se os créditos adicionais se destinam a prover recursos para financiar despesas para as quais não haja dotação orçamentária suficiente estamos falando de créditos adicionais do tipo SUPLEMENTAR, já que esses se destinam a reforçar a dotação já existente.

    Enquanto os especiais destinam-se a despesas sem dotação orçamentária específica.

    Bons estudos!
  • Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
    Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
    Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
    Extraordinário: URGENTES Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.

  • suplementares são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária existente.

    ver art. 41, I da lei 4.320

  • acabei errando por ler rápido "para os quais não haja dotação orçamentária" sem atentar ao complemento "suficiente"

  • GABARITO: E.

     

    a) reforçar despesa já prevista no orçamento

     

    b) despesas urgentes e imprevisíveis

     

    c) não existe.

     

    d) não existe.

     

    e) despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.