GABARITO LETRA C, cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
FUNDAMENTO:
Esta atribuição é privativa do enfermeiro.
Art. 11- São competências privativas do enfermeiro:
[...]
VII- Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte;
COMPLEMENTO:
I- Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
II- Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras de serviços;
III- Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
IV- Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
V- Consulta de enfermagem;
VI- Prescrição da assistência de enfermagem;
VII-
VII- Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam capacidade de tomar decisões imediatas.
FONTE: LEI 7.498/86 - REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ENFERMAGEM.