A questão exigiu o conhecimento da literalidade do texto constitucional, mais especificamente sobre o o Capítulo III, que versa sobre Educação, da Cultura e do Desporto. Ressalta-se a grande importância de uma leitura atenta das normas da CRFB.
O artigo 205 da CRFB aduz que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Passa-se a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois inverteu os conceitos. Não é direito do Estado, mas sim de todos e é dever do Estado e da família.
A alternativa "B" está correta, trazendo a literalidade do artigo 205 da CFRB, que aduz justamente que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A alternativa "C" está errada, pois não é dever só da família.
A alternativa "D" está errada, pois conforme disposto no artigo 209, I, da CRFB, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Assim, a educação é um direito social que independe de idade.
A alternativa "E" está errada, pois conforme disposto no artigo 209, I, da CRFB, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Assim, a educação é um direito social que independe de idade.
Gabarito: Letra B.