A questão trata sobre os direitos da Ciência, Tecnologia e Inovação, que possuem previsão na CRFB.
Importante destacar que o Título VII da Constituição Federal apresenta disposições sobre a Ordem Social, sendo que o Capítulo IV, no artigo 218, prevê os direitos da Ciência, Tecnologia e Inovação. Conhecer as disposições do texto constitucional é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Assim, conforme o disposição constitucional acima aludido, o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
Passemos às alternativas:
A alternativa “A" está incorreta, pois não são apenas a pesquisa e a capacitação científica, mas também tecnológica e de inovação, conforme artigo 218 da CRFB.
A alternativa “B" está incorreta, pois não são somente a capacitação tecnológica e a inovação, mas também o desenvolvimento científico, conforme artigo 218 da CRFB.
A alternativa “C" está incorreta, pois não haverá prioridade para os problemas do mundo, mas sim para para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional, conforme artigo 218, §2o da CRFB.
A alternativa “D" está correta, pois se coaduna justamente ao artigo 218 da CRFB, que aduz que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
A alternativa “E" está incorreta, pois não há previsão de subsídios de países desenvolvidos.
Gabarito: Letra D.