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Gabarito D
Receita Extra orçamentária
São recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.
Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros
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Gabarito D
Receitas Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.
São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Atenção! operações de crédito ≠ operações de crédito por ARO
As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias.
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GABA d)
Lembrando que as receitas intraorçamentárias NÃO representam novos ingressos de receita.
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Embora a questão utiliza o Manual Técnico Orçamentário, a resposta está em Conformidade com MCASP 8ª, pois possui muitos pontos em comum:
"Ingressos Extraorçamentários são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de modo que o pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público".
RESUMO:
- São recursos financeiros de caráter temporário;
- Estado é mero agente depositário.
- Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa: não integram LOA.
- Constituídos por ativos e passivos exigíveis: não têm reflexos no PL;
São exemplos: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Resolução:
Portanto, letra D. Os demais itens são receitas orçamentárias, exceto a empresarial (não há tal nomenclatura).
Gabarito D
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Receitas extraorçamentária são aquelas que não integram a LOA e que seus recursos financeiros apresentam caráter temporário.
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A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o art. 3, Lei n.º 4.320/64:
“A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de
crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se
consideram para os fins deste artigo as operações de credito
por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras
entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".
Então, o parágrafo único NÃO é
considerado receita orçamentária (contida na LOA), e sim receita
extraorçamentária (NÃO contida na LOA).
Agora, observe o item 3.1, pág. 31 do
MCASP:
“Em sentido amplo,
os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado
denominam-se receitas públicas, registradas como receitas
orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos
financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários,
quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido
estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota
a definição de receita no sentido estrito). Dessa forma, quando houver citação
ao termo 'Receita Pública', implica referência às 'Receitas
Orçamentárias'.
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter
temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não
se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária
Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os
ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido
da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em
caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas
compensatórias no ativo e passivo financeiros".
Portanto, a emissão de papel
moeda é classificada como Receita Extraorçamentária. As
receitas das alternativas A, B e C são classificadas
como Receitas Orçamentárias, na categoria econômica das Receitas
Correntes. Já a alternativa E trata de um desdobramento
das receitas orçamentárias previstas no MCASP.
Gabarito do Professor: Letra D.