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ID
3345868
Banca
IBADE
Órgão
IF-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Manual Técnico Orçamentário, as receitas podem ser de natureza orçamentária, extra orçamentária e intra orçamentária. Identifique e marque a alternativa que apresenta uma classificação atribuída às receitas extra orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Receita Extra orçamentária

    São recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.

    Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros

  • Gabarito D

    Receitas Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.

    São exemplos de receitas extraorçamentárias: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias – ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Atenção! operações de créditooperações de crédito por ARO

    As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias.

  • GABA d)

    Lembrando que as receitas intraorçamentárias NÃO representam novos ingressos de receita.

  • Embora a questão utiliza o Manual Técnico Orçamentário, a resposta está em Conformidade com MCASP 8ª, pois possui muitos pontos em comum:

    "Ingressos Extraorçamentários são receitas que não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de modo que o pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público".

    RESUMO:

    - São recursos financeiros de caráter temporário;

    - Estado é mero agente depositário.

    - Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa: não integram LOA.

    - Constituídos por ativos e passivos exigíveis: não têm reflexos no PL;

    São exemplos: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias - ARO, consignações diversas, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Resolução:

    Portanto, letra D. Os demais itens são receitas orçamentárias, exceto a empresarial (não há tal nomenclatura).

    Gabarito D

  • Receitas extraorçamentária são aquelas que não integram a LOA e que seus recursos financeiros apresentam caráter temporário.

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Segue o art. 3, Lei n.º 4.320/64:

    “A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".

    Então, o parágrafo único NÃO é considerado receita orçamentária (contida na LOA), e sim receita extraorçamentária (NÃO contida na LOA).

    Agora, observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:

    “Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito). Dessa forma, quando houver citação ao termo 'Receita Pública', implica referência às 'Receitas Orçamentárias'.

    Ingressos Extraorçamentários

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".

    Portanto, a emissão de papel moeda é classificada como Receita Extraorçamentária. As receitas das alternativas A, B e C são classificadas como Receitas Orçamentárias, na categoria econômica das Receitas Correntes. Já a alternativa E trata de um desdobramento das receitas orçamentárias previstas no MCASP.


    Gabarito do Professor: Letra D.