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ID
3347386
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à classificação dos atos administrativos apresentada pela doutrina especializada, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C (Incorreta).

    Letra C - Incorreta: Para mim, a resposta estaria na seguinte lição de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 25ª ed. 2012, p. 125), vejamos: "(...)1.3. Instruções, Circulares, Portarias, Ordens de Serviço, Provimentos e Avisos. Todos esses atos servem para a Administração organize sua atividade e seus órgãos, e, por essa razão, são denominados por alguns autores de ordinatórios. Apesar de auxiliarem a Administração a definir melhor sua organização interna, a verdade é que, na prática, encontramos muitos deles ostentando caráter normativo, fato que provoca a imposição de regras gerais e abstratas (...)".

    OBS: Desse modo, em que pesem na prática assume caráter normativo (geral e abstrato), em verdade, regulam internamente a Administração Pública, logo, sujeitos determinados (e não indeterminados como afirmou a questão).

    Letra A - Correta: Conforme lição de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 25ª ed. 2012, p. 128), vejamos: "(...). Atos de império são os que se caracterizam pelo poder de coerção decorrente do poder de império (ius imperii), não intervindo a vontade dos administrados para a sua prática. (...). Não tendo a coercibilidade dos atos de Império, os atos de gestão reclamam na maioria das vezes soluções negociadas, não dispondo o Estado da garantia da unilateralidade que caracteriza sua atuação (...)".

    Letra B - Correta: Quanto a Classificação dos Efeitos dos Atos Administrativos, temos a seguinte lição de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 25ª ed. 2012, p. 131), vejamos: "(...). Atos constitutivos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Exemplo: a autorização, a sanção disciplinar, o ato de revogação (...)".

    Letra D - Correta: Conforme lição de Carvalho Filho (2010, p. 143) (Fonte: ): "(...). A valoração incidirá sobre o motivo e o objeto do ato, de modo que este, na atividade discricionária, resulta essencialmente da liberdade de escolha entre alternativas igualmente justas, traduzindo, portanto, um certo grau de subjetivismo (...)".

  • Exemplo de atos concretos, as instruções normativas regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica.

    Atos normativos.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    Referente à alternativa C:

    Exemplo de atos concretos, as instruções normativas regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica.

    Os atos gerais são dotados de “generalidade e abstração”, tal como as leis, destinando-se a destinatários indeterminados, que lhe estarão submetidos se se enquadrarem nas hipóteses abstratamente previstas pelo ato.

    Por apresentarem hipóteses normativas abstratas, são também denominados atos normativos: aproximam-se das leis quanto ao aspecto material, diferindo quanto ao aspecto formal [vez que as leis são editadas pelo PL], enquanto que esses atos administrativos ditos normativos emanam de órgão ou entidade da AP.

    Embora se assemelhem materialmente às leis pela generalidade e abstração, os atos administrativos ditos normativos não podem inovar a ordem jurídica, criando direitos e obrigações sem qualquer respaldo da lei. Tratando-se de exercício de função administrativa [e não legislativa], eles continuam limitados ao conteúdo da lei, cabendo-lhes apenas dar fiel execução.

    Exemplos: decretos regulamentares, instruções normativas, resoluções administrativas, etc.

  • Complemento..

    a) Nos atos de Império a administração age com supremacia.

    ex: Fechar um estabelecimento comercial que vende mercadoria estragada.

    Nos atos de Gestão a administração age sem supremacia na qualidade de particular.

    Locar um galpão para guardar viaturas.

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    b) Atos constitutivos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.

    A doutrina de Mazza separa assim:

    atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública

    atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Exemplo: demissão de servidor;

    atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;

    Essas divisões variam a depender do doutrinador.

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    c) Exemplo de atos concretos, as instruções normativas regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica.

    Cara, existe a Instrução x Instrução Normativa

    As Normativas -  atos expedidos por quaisquer autoridades públicas ou órgãos públicos que tenham atribuição legal para a execução de decretos e regulamentos ( 290 )

    E

    As consideradas ordinatórias ( Colega citou - tratadas por algumas doutrinas como a do José D. C. Filho )

    exemplos : instruções normativas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para estabelecer normas referentes às suas atividades.

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    d) Um exemplo: Um fiscal da vigilância Sanitária ao encontrar uma mercadoria irregular tem a opção de aplicar uma dentre três sanções possíveis.

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    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.

  • Não tendo a coercibilidade dos atos de império,

    PRA MIM, isso já deixou errado a A

  • Vejamos cada opção:

    a) Certo:

    Realmente, nos atos de gestão, a Administração situa-se em um plano de igualdade jurídica em relação ao particular, motivo pelo qual não dispõe do atributo da coercibilidade. Por isso mesmo, está correto dizer que, nesses casos, adotam-se soluções negociadas, bem como está ausente a unilateralidade que marca, em regra, a atuação administrativa.

    Aqui se inserem, por exemplo, os atos negociais, como a autorização de uso de bem público e a exoneração a pedido de um servidor.

    b) Certo:

    O conceito aqui exposto não possui qualquer equívoco a ser apontado, estando em perfeita conformidade com os ensinamentos doutrinários, como se vê da lição exposta por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado."

    c) Errado:

    As Instruções Normativas, na realidade, vêm a constituir exemplos de atos gerais ou abstratos, e não de atos concretos ou individuais. Isto porque são editadas, justamente, com as características de generalidade e abstração, e não para disciplinarem uma dada situação jurídica específica.

    d) Certo:

    O conteúdo deste item não padece de incorreções. De fato, a doutrina majoritária sustenta que a discricionariedade incide sobre os elementos motivo e objeto dos atos administrativos (há quem diga, todavia, que a forma também seria passível de discricionariedade, mas, pensamos, cuida-se de posição minoritária).

    No mais, a assertiva apresenta a essência do que vem a ser a discricionariedade, vale dizer, a possibilidade, nos limites da lei, de eleger a providência que, dentre as possíveis e legítimas, melhor atenda, no caso concreto, ao interesse público.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 233.

  • Ato normativo: possui autonomia jurídica + generalidade abstrata + impessoalidade.

    Ex: resoluções, instruções normativas etc.