Gabarito: Letra C (Correta).
Letra C - Correta: Art. 27, da Lei Federal n° 12.651/2012: "Art. 27. Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos federal ou estadual ou municipal do Sisnama, ou espécies migratórias, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie".
Letra A - Incorreta: Art. 64, da Lei Federal n° 12.651/2012: "Art. 64. Na Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana". OBS: É admitido, desde que por meio de aprovação do Projeto de Regularização Fundiária, nos termos da Lei Federal n° 13.465/2017.
Letra B - Incorreta: Art. 25, da Lei Federal n° 12.651/2012: " Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento". OBS: o CAR - Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais.
Letra D - Incorreta: Conforme recente Súmula do STJ, a obrigação ambiental é propter rem, podendo ser responsabilizado qualquer "devedores solidários" à escolha do credor: "SÚMULA N. 623. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor".
GAB. C
A Nas Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, não será admitida a regularização fundiária, devendo ser retirados os ocupantes de referida área e realocados em imóveis previamente previstos em lei específica de regularização fundiária urbana. ❌
Código Florestal. Art. 64. ...será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.
B O Cadastro Ambiental Rural é registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório somente para os imóveis rurais acima de 150 hectares, com a finalidade de integrar as informações ambientais das grandes propriedades rurais e propiciar o planejamento ambiental e econômico das áreas em questão. ❌
Código Florestal. Art. 29.... obrigatório para todos os imóveis rurais, ....
C Nas áreas passíveis de uso alternativo do solo, a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos federal, estadual ou municipal do Sisnama, ou espécies migratórias, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie. ✅
Art. 27 do Código Florestal
D Por se constituir como obrigação propter rem, o ônus de conservação da reserva legal com cobertura de vegetação nativa é outorgado apenas ao proprietário do imóvel rural, pelo que, na prática, fica impedido o órgão ambiental de aplicar eventuais sanções a meros posseiros que degradem as áreas ocupadas a título precário. ❌
STJ SÚM. Nº 623. As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Letra A - Incorreta: Art. 64, da Lei Federal n° 12.651/2012: "Art. 64. Na Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana". OBS: É admitido, desde que por meio de aprovação do Projeto de Regularização Fundiária, nos termos da Lei Federal n° 13.465/2017.
Letra B - Incorreta: Art. 25, da Lei Federal n° 12.651/2012: "
Letra D - Incorreta:
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!