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ID
3347410
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma vez citado, é facultado ao réu apresentar respostas no processo civil ou manter-se inerte, o que gerará, em regra, a sua revelia.


Quanto às respostas do réu e matérias que poderão ser por ele alegadas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a - tanto a incompetência absoluta quanto a relativa têm a contestação protocolada no foro do réu [faculdade].

    Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    b - da juntada, nos autos, do mandado de citação cumprido como termo inicial do prazo de resposta.

    § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

    c - Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    d - correta

    Todo o conteúdo da reconvenção está no Art. 343.

  • A resposta é a letra E, nos termos da Súmula 258 - STF: É admissível reconvenção em ação declaratória.

  • A) Caso seja alegada incompetência absoluta, a contestação deverá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa; em se tratando de incompetência relativa, fica facultado ao réu o protocolo da contestação no foro de seu domicílio ou de eleição pelo autor.

    Incorreta - Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    B) No caso de ambas as partes se manifestarem expressamente contra a realização da audiência de conciliação ou mediação e não sendo esta realizada, o Código de Processo Civil prevê a data da juntada, nos autos, do mandado de citação cumprido como termo inicial do prazo de resposta.

    Incorreta

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

    C) Haverá continência quando dois ou mais processos idênticos existirem concomitantemente, caracterizando-se a identidade pela verificação no caso concreto de mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.

    Incorreta - Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    A alternativa conceitua LITISPENDÊNCIA:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    D) A reconvenção é uma mera faculdade processual, podendo o réu que deixar de reconvir ingressar de forma autônoma com a mesma ação que teria ingressado sob a forma de reconvenção.

    Correta

    "Essa resposta do réu, que tem verdadeiramente natureza jurídica de ação, constitui uma mera faculdade processual, podendo o réu que deixar de reconvir ingressar de forma autônoma com a mesma ação que teria sob a forma de reconvenção."

    Fonte: Site do Professor Daniel Neves (QC não está me deixando colocar o link aqui)

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    É preciso ter em mente que nada no CPC diz que a reconvenção é obrigatória e, uma vez não interposta, não veda o contra-ataque processual do réu em face do autor, o qual pode ser manejado via ação própria.

    Vamos analisar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O CPC não fala em “deverá" ser protocolada contestação no foro do domicílio do réu, mas sim em “poderá". Ademais, não há distinção de tratamento entre postura do réu para incompetência absoluta ou relativa.

    Diz o art. 340 do CPC:

     Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

    LETRA. B- INCORRETA. Não concordando as partes quanto à realização de audiência de conciliação ou mediação, o prazo para contestação passa a fluir do protocolo do pedido do réu de não realização de audiência. Diz o art. 335, II, do CPC:

     Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    (...)

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do ;

     

     LETRA C- INCORRETA. Há uma confusão de conceitos. O que temos aqui retratado é um caso clássico de LITISPENDÊNCIA:

    Diz o art. 337, §§§1º, 2º e 3º do CPC:

     Art. 337.(....)

    § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

     

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

     

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

     LETRA D- CORRETA. Conforme já exposto, a reconvenção não é obrigatória. É uma opção do réu, que pode optar por aviar seu contra-ataque processual em outra ação dirigida contra o autor.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Oi, pessoal!

    Um BIZÚ sobre CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:

    "Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

    • Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.

    Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.

    • Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.

    Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.

     

    Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.

     

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • Basta saber que, nesse caso da propositura de algo que poderia ser meramente uma reconvenção, e o autor optar por uma propositura de nova ação, estaríamos diante de um caso de continência.