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Trata-se de um princípio implícito na Lei de processo: Formalismo moderado ou informalismo.
Gabarito D
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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
Gabarito: d)
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INFORMALISMO OU FORMALISMO MODERADO - Formas mais simples e fáceis de conduzir o processo, não significa ausência total de forma.
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A questão versa sobre a lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal) e deseja saber qual a assertiva incorreta:
LETRA “A”: CERTA. O princípio da ampla defesa está previsto expressamente na lei 9.784/99: Art. 2º da lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
LETRA “B”: CERTA. Art. 30 da lei 9.784/99. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
LETRA “C”: CERTA. Art. 5º da lei 9.784/99. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
LETRA “D”: ERRADA. A regra é a ausência de forma dos atos administrativos: Art. 22 da lei 9.784/99. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Esquematizando:
REGRA – Os atos processuais não tem forma (PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)
EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.
GABARITO: LETRA “D”, pois a Administração Pública não se sujeita ao princípio do formalismo absoluto, e sim ao princípio do informalismo ou formalismo moderado.
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Em regra, processos administrativos não tem forma. Por isso, a administração pública não se sujeita ao princípio do formalismo absoluto, este, trata-se de uma exceção quando a lei assim o exigir.
Na regra, temos o princípio do informalismo ou formalismo moderado. (não é bagunça!)
Portanto, gabarito é a letra D.
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“São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos”.
Art. 38, § 2º- “Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias”.