O cheque é uma ordem de pagamento à vista sobre fundos depositados na conta do emitente, ou seja, o beneficiado pelo valor apresenta a folha de cheque ao Banco e recebe a quantia apresentada no documento.
É considerado um título de crédito e serve como documento válido dentro dos tribunais (podendo ser executado em juízo ou protestado).
Todo cheque acima de R$100,00 deve ser nominal, ou seja, destinado a alguém. Isso faz com que o valor só possa ser recebido por tal beneficiário.
Cheque ao portador
Esse tipo permite que o emitente não informe o nome do beneficiário, porém, o valor deve respeitar o teto de R$ 100,00. Ele funciona quase que como uma cédula comum, podendo ser sacado e/ou depositado por qualquer pessoa.
Cheque Cruzado
É preenchido como um cheque nominal, porém, são traçadas duas linhas na diagonal, tornando esse cheque indisponível para saque em banco, somente para depósito em conta corrente.
Cheque "pré-datado"
É um tipo de acordo feito entre as partes durante a negociação para que seja colocada uma data futura no corpo do cheque, confiando que o beneficiário só irá descontar esse valor na data assinada.