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ID
3348238
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Natividade - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A conduta de um servidor municipal, em especial aquele investido em cargo da área contábil e financeira, deve ser pautada em princípios éticos e morais, de forma a garantir o bom funcionamento das instituições e o bom uso dos bens e recursos públicos. Considerando esta premissa, é conduta vedada a um servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Pela lei 8.112/90

    Art. 117 ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

    gab. D

  • Segundo o decreto 1171/94, é vedado,

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

    Gabarito C).

  • Alternativa C

    c) Ser sócio de empresa comercial fornecedora do município.

    Obs: hum................. sei não. Cunho duvidoso.

    Decreto 1.171/94 - VEDAÇÕES

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • Gente.. sobre essa questão... tem haver com as vedações do decreto 1171/94, pois no decreto fala que é vedado "exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso" ou seja, ser sócio da empresa que presta serviço para a administração é aético (não ético)

  • Gente.. sobre essa questão... tem haver com as vedações do decreto 1171/94, pois no decreto fala que é vedado "exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso" ou seja, ser sócio da empresa que presta serviço para a administração é aético (não ético)

  • Essa banca é meio confusa,

    Conforme a Lei o servidor é proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, mas permite na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;   

    Sendo assim a letra C, tida como correta não possui subsídios suficientes para se manter como correta.

  • Isso só vale no decreto! na vida real e diferente.