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Pela lei 8.112/90
Art. 117 ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
gab. D
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Segundo o decreto 1171/94, é vedado,
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
Gabarito C).
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Alternativa C
c) Ser sócio de empresa comercial fornecedora do município.
Obs: hum................. sei não. Cunho duvidoso.
Decreto 1.171/94 - VEDAÇÕES
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
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Gente.. sobre essa questão... tem haver com as vedações do decreto 1171/94, pois no decreto fala que é vedado "exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso" ou seja, ser sócio da empresa que presta serviço para a administração é aético (não ético)
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Gente.. sobre essa questão... tem haver com as vedações do decreto 1171/94, pois no decreto fala que é vedado "exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso" ou seja, ser sócio da empresa que presta serviço para a administração é aético (não ético)
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Essa banca é meio confusa,
Conforme a Lei o servidor é proibido de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, mas permite na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Sendo assim a letra C, tida como correta não possui subsídios suficientes para se manter como correta.
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Isso só vale no decreto! na vida real e diferente.