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ID
33493
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.

Prescreve em _____ a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

Alternativas
Comentários
  • Seção IV
    Dos Prazos da Prescrição

    Art. 206. Prescreve

    § 3o Em três anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
  • Em relação aos prazos prescricionais do CC-02 vale observar que:
    Art. 206, parágrafo 1º,relaciona-se a obrigações de menor valor: despesas com hospedagem, seguro de responsabilidade civil (não é o obrigatório cuja prescrição e de 3 anos, parágrafo terceiro); demais seguros, tabeliães, auxiliares de justiça, serventuários, árbitros, peritos em relação as suas custas e honorários; pretensão contra PERITOS (novamente); pretensão de credores não pagos contra sócios ou acionistas e os liquidantes desde a data de publicação da ata de encerramento da sociedade.

    parágrafo 2º - 2 Anos - APENAS pretensões alimentares (decorar para excluir).

    parágrafo 4º - 4 anos - APENAS pretensões relativas à tutela, a contar da aprovação das contas (decorar para excluir os demais).

    Parágrafo 5º - 5 anos - pretensão para cobrar dívidas líquidas (instrumento público ou particular)
    ; pretensão dos profissionais liberais por seus honorários (não confundir com os honorários periciais e outros do parágrafo 1º); a pretensão do vencedor para despender do vencido o que despendeu em juízo.

    O parágrafo 3º- 3 anos- vale a pena ser lido, mas em regra chego a ele por exclusão dos demais.
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)