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RESPOSTA: C
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I- ERRADA.
Memorando é uma comunicação interna das empresas utilizado entre os vários setores para encaminhar, solicitar, pedir, distribuir, ora informações ou documentos, ora material ou relatórios etc.
II. CERTA.
Requerimento é um meio de comunicação escrita usado para fazer um pedido a uma autoridade pública. Será sempre redigido na terceira pessoa.
III- ERRADA.
A linguagem utilizada na carta comercial é formal, clara e objetiva com um texto breve e parágrafos curtos.
GABARITO: C.
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Questão desatualizada. O Manual de Redação da Presidência da República, em sua terceira edição, determina que exista apenas ofício. Os conceitos de memorando e aviso, então, passam a ser os conceitos de ofício
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Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente à definição e à finalidade de algumas correspondências: ofício, requerimento e carta comercial. Vejamos o que o Manual apresenta sobre cada um deles.
I. De acordo com o MRPR, o ofício tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares. Portanto, a afirmação que limita a comunicação como sendo apenas interna das empresas é o que torna este item incorreto.
II. O requerimento é o instrumento por meio do qual o interessado requer a uma autoridade administrativa um direito que se julga detentor. Assim como todo documento oficial, este também deve ser redigido em 3ª pessoa. Dessa forma, verificamos que este item está correto.
III. Conforme determinado nas orientações para elaboração da carta comercial, a linguagem empregada deve ser formal, clara e objetiva com um texto breve e parágrafos curtos. Portanto, a afirmação presente neste item está incorreta.
Com base na análise acima, podemos verificar que apenas o item II está correto. Sendo assim, a alternativa que responde esta questão é a letra C.
Gabarito: Letra C
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GABARITO: LETRA C
COMPLEMENTANDO:
REQUERIMENTO:
Documento pelo qual o interessado solicita ao Poder Público algo a que se julga com direito, ou para se defender de ato que o prejudique.
Suas partes componentes são:
1. Vocativo: a palavra Senhor, precedida da forma de tratamento, o título completo da autoridade a quem se destina, seguida de vírgula.
2. Preâmbulo: nome do requerente (em maiúsculas), seguido dos dados de identificação: nacionalidade, estado civil, filiação, idade, naturalidade, domicílio, residência etc. Sendo funcionário do órgão, apresentar apenas os dados de identificação funcional.
3. Texto: exposição do pedido, de forma clara e objetiva, citando o fundamento legal que permite a solicitação.
4. Fecho: parte que encerra o documento, usando-se, alinhada à esquerda a fórmula:
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
5. Local e data, por extenso.
6. Assinatura do requerente.
FONTE: APOSTILA DE REDAÇÃO OFICIAL
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Questão desatualizada
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, 3° edição.
Tudo posso Naquele que me fortalece!