Resolução Cofen nº 567/2018
Art. 1º Aprovar o Regulamento da atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas na conformidade do anexo a esta Resolução que pode ser consultado no site: www.cofen.gov.br.
Art. 2º O Enfermeiro tem autonomia para abertura de Clínica/Consultório de Prevenção e Cuidado de pessoas com feridas, respeitadas as competências técnicas e legais.
Art. 3º Cabe ao Enfermeiro da área a participação na avaliação, elaboração de protocolos, seleção e indicação de novas tecnologias em prevenção e tratamento de pessoas com feridas.
Art. 4º Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem adotar as medidas necessárias para acompanhar/fiscalizar o cumprimento deste regulamento, visando a segurança do paciente e a dos profissionais envolvidos.
Conforme a Resolução Cofen nº 567/2018:
Art. 2º O Enfermeiro tem autonomia para abertura de Clínica/Consultório de Prevenção e Cuidado de pessoas com feridas, respeitadas as competências técnicas e legais. Portanto a afirmativa A está correta.
Art. 3º Cabe ao Enfermeiro da área a participação na avaliação, elaboração de protocolos, seleção e indicação de novas tecnologias em prevenção e tratamento de pessoas com feridas. Ou seja, não é apenas o coordenador ou responsável técnico, a alternativa B está errada.
Art. 4º Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem adotar as medidas necessárias para acompanhar/fiscalizar o cumprimento deste regulamento, visando a segurança do paciente e a dos profissionais envolvidos. O enfermeiro não é obrigado a trabalhar com cuidados de feridas e além disso o intuito dos Conselhos não é punir, isso ocorre em último caso, a alternativa C está errada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. O enfermeiro não precisa de prescrição médica para realização de curativo. Alternativa D está errada.
Gabarito do Professor: Letra A
Bibliografia
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofenno-567-2018_60340.html