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ID
3350158
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Resolução Cofen nº 567/2018 regulamenta a atuação de enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas. Dentre os conteúdos dos artigos que tratam essa Resolução, é correto afirmar o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Resolução Cofen nº 567/2018

    Art. 1º Aprovar o Regulamento da atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas na conformidade do anexo a esta Resolução que pode ser consultado no site: www.cofen.gov.br.

    Art. 2º O Enfermeiro tem autonomia para abertura de Clínica/Consultório de Prevenção e Cuidado de pessoas com feridas, respeitadas as competências técnicas e legais.

    Art. 3º Cabe ao Enfermeiro da área a participação na avaliação, elaboração de protocolos, seleção e indicação de novas tecnologias em prevenção e tratamento de pessoas com feridas.

    Art. 4º Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem adotar as medidas necessárias para acompanhar/fiscalizar o cumprimento deste regulamento, visando a segurança do paciente e a dos profissionais envolvidos.

  • Conforme a Resolução Cofen nº 567/2018: 

    Art. 2º O Enfermeiro tem autonomia para abertura de Clínica/Consultório de Prevenção e Cuidado de pessoas com feridas, respeitadas as competências técnicas e legais. Portanto a afirmativa A está correta. 

    Art. 3º Cabe ao Enfermeiro da área a participação na avaliação, elaboração de protocolos, seleção e indicação de novas tecnologias em prevenção e tratamento de pessoas com feridas. Ou seja, não é apenas o coordenador ou responsável técnico, a alternativa B está errada. 

    Art. 4º Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem adotar as medidas necessárias para acompanhar/fiscalizar o cumprimento deste regulamento, visando a segurança do paciente e a dos profissionais envolvidos. O enfermeiro não é obrigado a trabalhar com cuidados de feridas e além disso o intuito dos Conselhos não é punir, isso ocorre em último caso, a alternativa C está errada. 

    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. O enfermeiro não precisa de prescrição médica para realização de curativo. Alternativa D está errada. 

    Gabarito do Professor: Letra A 

    Bibliografia 

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofenno-567-2018_60340.html 


  • Ola Bruna. Uma dúvida!

    Esse "Enfermeiro da área" que se refere o Art. 3°. É O ENFERMEIRO ESTOMATERAPEUTA?

    Ou apenas o enfermeiro do setor que trata mais especificamente com pacientes com lesões, sem necessariamente a obrigatoriedade da especialização?