-
GABARITO: LETRA D.
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
II – como integrante da equipe de saúde:
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
Art. 9º – Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
I – prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;
II – identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
III – realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária.
-
Conforme a DECISÃO COFEN nº 043/2019 é vedada a participação de profissionais de enfermagem na realização da Manobra de Kristeller. Alternativa A está errada.
Compete ao enfermeiro generalista a execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia. Portanto, a alternativa B está errada.
O Enfermeiro Generalista acompanhamento da evolução e do trabalho de parto, somente o enfermeiro obstetra identificar das distocias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico. Alternativa C está incorreta.
É competência do enfermeiro generalista prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido e o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto. Alternativa D está correta.
Gabarito do Professor: Letra D
Bibliografia
http://www.cofen.gov.br/
-
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
II – como integrante da equipe de saúde:
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia;
Art. 9º – Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
I – prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;
II – identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
III – realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária.
RESPOSTA: D.
-
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
II – como integrante da equipe de saúde:
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
Art. 9º – Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
I – prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;
II – identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
III – realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária.