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ID
3350194
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no País, está/estão entre as competências do Enfermeiro Generalista na área da Saúde da Mulher

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

    Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

    II – como integrante da equipe de saúde:

    h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

    j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

    l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

    Art. 9º – Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:

    I – prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;

    II – identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

    III – realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária.

  • Conforme a DECISÃO COFEN nº 043/2019 é vedada a participação de profissionais de enfermagem na realização da Manobra de Kristeller. Alternativa A está errada. 

    Compete ao enfermeiro generalista a execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia. Portanto, a alternativa B está errada. 

    O Enfermeiro Generalista acompanhamento da evolução e do trabalho de parto, somente o enfermeiro obstetra identificar das distocias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico. Alternativa C está incorreta. 

    É competência do enfermeiro generalista prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido e o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto. Alternativa D está correta. 

    Gabarito do Professor: Letra D 

    Bibliografia 

    http://www.cofen.gov.br/ 


  • Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

    II – como integrante da equipe de saúde:

    h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

    j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

    l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distócia;

    Art. 9º – Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:

    I – prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;

    II – identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

    III – realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária.

    RESPOSTA: D.

  • Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:

    II – como integrante da equipe de saúde:

    h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;

    j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

    l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;

    Art. 9º – Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:

    I – prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;

    II – identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

    III – realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária.