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O cumprimento dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior.
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Lei 10.861/ 2004 (SINAES)
Art. 2
IV - a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação
superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.
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Alternativa D
Lei 10.861/2004
A) Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:
I - avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;
B) II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;
C) Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.
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SUGESTÃO: qconcursos a lei dos Sinaes é uma lei pequena, então grave duas aulas sobre esta lei para facilitar na nossa aprendizagem.
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pq as demais alternativas estão erradas? alguém pode me explicar, ´´or favor?
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Lei nº 10.861/2004
Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes,
deverá assegurar:
I - avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões,
estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições
de educação superior e de seus cursos; Alternativa A) Errada
II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos; Alternativa B) Errada
III - o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;
IV - a participação do corpo discente, docente e técnicoadministrativo das instituições de educação superior,
e da sociedade civil, por meio de suas representações. Alternativa D) Correta
Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos
processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a
renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a
renovação de reconhecimento de cursos de graduação. Alternativa C) Errada
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O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, tem como objetivo assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, e também de assegurar
Alternativas
A- ERRADA: ART. 2; I
avaliação INSTITUCIONAL interna e externa, COMTEMPLANDO A ANÁLISE GLOBAL E INTEGRADA DAS DIMEENSÕES E ESTRUTURAS, RELAÇÕES, COMPROMISSO SOCIAL ATIVIDADES, FINALIDADES E RESPONSABILIDADES SOCIAIS DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE SEUS CURSOS considerando-se as atividades, as características regionais, as finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos.
B - ERRADA: CARÁTER PÚBLICO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS, DADOS E RESULTADOS DE PROCESSOS AVALIATIVOS. a garantia do cumprimento de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos.
C- ERRADA: o cumprimento dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior. Art. 2°; parágrafo único.
D- CORRETA: a participação do corpo discente, docente e técnico administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.