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ID
3350569
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, tem como objetivo assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, e também de assegurar

Alternativas
Comentários
  • O cumprimento dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior.

  • Lei 10.861/ 2004 (SINAES)

    Art. 2

    IV - a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação

    superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

  • Alternativa D

    Lei 10.861/2004

    A) Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

    I - avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;

    B) II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;

    C) Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

  • SUGESTÃO: qconcursos a lei dos Sinaes é uma lei pequena, então grave duas aulas sobre esta lei para facilitar na nossa aprendizagem.

  • pq as demais alternativas estão erradas? alguém pode me explicar, ´´or favor?

  • Lei nº 10.861/2004

    Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes,

    deverá assegurar:

    I - avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões,

    estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições

    de educação superior e de seus cursos; Alternativa A) Errada

    II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos; Alternativa B) Errada

    III - o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;

    IV - a participação do corpo discente, docente e técnicoadministrativo das instituições de educação superior,

    e da sociedade civil, por meio de suas representações. Alternativa D) Correta

    Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos

    processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a

    renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a

    renovação de reconhecimento de cursos de graduação. Alternativa C) Errada

  • O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, tem como objetivo assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, e também de assegurar

    Alternativas

    A- ERRADA: ART. 2; I

    avaliação INSTITUCIONAL interna e externa, COMTEMPLANDO A ANÁLISE GLOBAL E INTEGRADA DAS DIMEENSÕES E ESTRUTURAS, RELAÇÕES, COMPROMISSO SOCIAL ATIVIDADES, FINALIDADES E RESPONSABILIDADES SOCIAIS DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE SEUS CURSOS considerando-se as atividades, as características regionais, as finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos.

    B - ERRADA: CARÁTER PÚBLICO DE TODOS OS PROCEDIMENTOS, DADOS E RESULTADOS DE PROCESSOS AVALIATIVOS. a garantia do cumprimento de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos.

    C- ERRADA: o cumprimento dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior. Art. 2°; parágrafo único.

    D- CORRETA: a participação do corpo discente, docente e técnico administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.