LDB Art. 61 Letra A
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.
A) o desenvolvimento de sólida formação teórica e interdisciplinar em educação e nas áreas específicas de conhecimento científico pela unidade entre teoria e prática. Correta segundo a LBD
B) a valorização dos profissionais da educação, cujos princípios devem ser considerados na formulação dos projetos institucionais de formação inicial e continuada, de modo a garantir um ensino eficaz. Errada os princípios não são estes e quando se fala em ensino eficaz é em um sentido técnico o ensino tem que ser de transformação social;
C) a formação qualificada do professor que, assim, apresentará maior produtividade pedagógica. Errada o professor não deve ter apenas produtividade em um sentido técnico mas sim ser incentivado fazer um trabalho com princípio pedagógico;
D) uma forma de elevação dos padrões de qualidade do ensino que oferece, obtendo melhores índices nos processos de avaliação da instituição. Errado esta assertiva tem a ver com a avaliação institucional e o projeto de gestão da escola.