Alternativas
a Lei Nº 8.856, de 1º de março de 1994, que define a Jornada de Trabalho dos Profissionais
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais em prestação máxima de 40 horas semanais de
trabalho.
Decreto-Lei Nº 938, de 13 de outubro de 1968, que trata das profissões de fisioterapeuta e
terapeuta ocupacional, fixando como atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos
e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a
capacidade mental do paciente.
a Resolução Nº 495, de 18 de dezembro de 2017, que regulamenta a atuação do terapeuta
ocupacional em práticas integrativas e complementares de saúde, tais como hipnose e yoga.
a Resolução nº 491, de 20 de outubro de 2017, que disciplina a atuação profissional da Terapia
Ocupacional, o Desporto e o Paradesporto.