-
A - XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
B - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
C - VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
D - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
E - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
-
Acho que fica melhor assim, Élida Marques Lebão!
A) LII - NÃO SERÁ CONCEDIDA extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
C) VI - É inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos E GARANTIDA, na forma da lei, a proteção aos locais de culto E A SUAS LITURGIAS;
D) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
E) XVII - é plena a liberdade de associação para FINS LÍCITOS, VEDADO a de caráter paramilitar.
" POLÍCIA E NADA MAIS! "
-
Sobre a letra D, é importante lembrar que para a criação das associações e, na forma da lei, das cooperativas, independem e autorização . Não obstante, ao tratar-se de dissolução ou suspensão de suas atividades, é necessário decisão judicial.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
-
NÃO SERÁ CONCEDIDA A EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO.
-
-
GABARITO: B
a) ERRADO: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
b) CERTO: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
c) ERRADO: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
d) ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
e) ERRADO: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
-
GABARITO *B*
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
-
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
-
A) Será concedida pela União a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. (ERRADA)
Art 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
B) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (CORRETA)
Art 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
C) É inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, vedada, na forma da lei, a proteção aos locais de culto. (ERRADA)
Art 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
D) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, dependem de autorização estatal. (ERRADA)
Art 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
E) É plena a liberdade de associação para quaisquer fins, inclusive os paramilitares. (ERRADA)
Art 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
-
Essa C ai, se não se atentar a vírgula, erra.