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A- XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
B - XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
C - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; certa
D- XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
E - XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
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180 dias é na consolidação do RS, e entrou em vigor dia 1/3/19...
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Resposta: letra C
A- XIV - jornada de 8 horas (seis horas)para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
B - XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 45 dias (30 dias), nos termos da lei;
C - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; certa
D- XV - repouso semanal remunerado, obrigatoriamente (preferencialmente) aos domingos;
E - XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 dias (120 dias)
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☑ GABARITO: LETRA C
⁂DOS DIREITOS SOCIAIS⁂
↪ Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
↪ XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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120 dias licença à gestante.
5 dias papai.
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Assertiva C
a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
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A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS) e para os sistemas de previdência do setor público.
Vale para empregos com carteira assinada, do funcionalismo público, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.
O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos e de no máximo seis meses ou 180 dias corridos.
A licença de 180 dias corridos vale para empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Esse tipo de empresa recebe um incentivo fiscal para ser estimulada a ampliar a licença-maternidade.
Para garantir os seis meses, a funcionária dessas empresas precisa fazer o pedido até o fim do primeiro mês após o parto.
As funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios.
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A- XIV - jornada de (seis horas)para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
B - XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de (30 dias), nos termos da lei;
C - XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; certa
D- XV - repouso semanal remunerado, (preferencialmente) aos domingos;
E - XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de (120 dias
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questão exaustivamente repetitiva.
É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.
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120 DIAS.PODE CHEGAR A 180 DIAS NA CLT
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Para decorar o § único do art. Art. 7
É mais fácil decorar os Direitos sociais do art. 7º da CF que NÃO foram assegurados aos domésticos:
-Piso salarial
-Participação nos lucros e resultados
-Jornada de 6 horas
-Proteção do mercado de trabalho da mulher
-Prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (embora a CF não tenha assegurado tal direito de forma expressa, a lei nº150 tratou do assunto e asseguro a prescrição quinquenal e bienal ao doméstico).
-Adicionais de remuneração (atividades penosas, insalubres e perigosas )
-Proteção em face da automação
-Igualdade de direitos entre o trabalhador avulso e o trabalho com vinculo empregatício)
-Proibição de distinção entre o trabalho manual, técnico e intelectual.
FONTE: Usuário “César Concurseiro” do “qconcursos”.
É direito social dos trabalhadores domésticos o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Esse foi um direito inserido pela EC nº 72/2013).
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RESPOSTA LETRA C- a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.