-
1 mg de ferro elementar/kg peso/dia a partir do 3º mês até 24º mês de vida
-
O Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) prevê a suplementação profilática de crianças de 6 a 24 meses de idade, gestantes ao iniciarem o pré-natal (independentemente da idade gestacional) e mulheres até o 3º mês pós-parto com Sulfato Ferroso, com o objetivo de prevenir e controlar a anemia ferropriva. As gestantes recebem ainda suplementação de Ácido Fólico com vistas a prevenir a ocorrência de defeitos do tubo neural.
Por meio da publicação da Portaria MS/GM nº 1.555, de 30 de julho de 2013, a aquisição dos insumos previstos no PNSF foram incluídos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, sob responsabilidade dos estados (onde couber) e dos municípios. Ou seja, os custos com a aquisição dos suplementos de Ferro e Ácido Fólico previstos no Programa estão por conta do município ou estados (onde couber).
Na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2014) encontramos três apresentações de Sulfato Ferroso e duas de Ácido Fólico:
Desde junho de 2013, o monitoramento do programa é realizado por meio do Hórus (Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica), que é o sistema oficial responsável pelos Insumos e Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica do SUS.
Para mais informações acesse: e
-
GABARITO LETRA C : dos seis meses até o 24° mês de vida.
O Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) prevê a suplementação profilática de crianças de 6 a 24 meses de idade, gestantes ao iniciarem o pré-natal (independentemente da idade gestacional) e mulheres até o 3º mês pós-parto com Sulfato Ferroso, com o objetivo de prevenir e controlar a anemia ferropriva. As gestantes recebem ainda suplementação de Ácido Fólico com vistas a prevenir a ocorrência de defeitos do tubo neural.
-
A anemia é uma condição na qual a concentração de hemoglobina no sangue está abaixo do normal, há varias causas, sendo a principal delas a falta de ferro.
Crianças em aleitamento materno exclusivo só devem receber suplementos a partir do sexto mês de idade. Se a criança não estiver em aleitamento materno exclusivo, a suplementação poderá ser realizada a partir dos quatro meses de idade, juntamente com a introdução dos alimentos complementares.
Portanto, recém-nascido a termo, de peso adequado para idade gestacional em aleitamento materno deve receber suplementação de ferro a 1 mg/kg peso/dia a partir do sexto mês (ou da introdução de outros alimentos) até o 24º mês de vida.
Gabarito do Professor: Letra C
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Programa Nacional de Suplementação de Ferro: manual de condutas gerais / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.