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Art. 5° CF/88
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Art. 5º, XI - C.F. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
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É permitido penetrar na casa do indivíduo:
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Gab::B
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GABARITO B
ROMUUU_GYN
Art. 5° CF/88
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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GABARITO B
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial??????
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Gabarito: B
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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LETRA B
É permitido entrar na residencia com autorização judicial, desde que seja dia. Entrada em qualquer hora depende de flagrante delito.
Abraço!
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(...) durante o "dia"
Ok, mas o que é: D I A ?
Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19):
(...) Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:
I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
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XI- A CASA E ASILO INVIOLAVEL DO INDIVIDO, NINGUEM NELA PODENDO PENETRA SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR,SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO,OU,DURANTE O DIA POR DETERMINAÇAO JUDICIAL;;
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Considere que Mário sequestrou Luísa há dois meses e que a mantém em cárcere privado durante todo esse tempo. Lucas é vizinho de Mário e, durante a noite do dia 10 de novembro, ouviu Luísa gritando, pedindo ajuda. De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que:
a casa é asilo inviolável do indivíduo, mas Lucas poderá penetrar na casa de Mário durante a noite e sem sua autorização expressa para prestar socorro a Luísa.
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Mnemônico FDPP
Art. 5º - XI: "...,salvo em caso de Flagrante delito ou Desastre, ou para Prestar socorro, ou, durante o dia, Por determinação judicial."
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cai esse tipo de questão casa é o asilo inviolável do indivíduo já vó procura a palavra noite já está errado Delegado de Polícia promotor
sem o consentimento do proprietário, salvo, entre outros casos, por determinação judicial, em qualquer período do dia ou da noite
com Deus
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;
GABARITO -> [B]
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Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, e ninguém nela poderá penetrar
(A) sem o consentimento do proprietário, salvo, entre outros casos, por determinação judicial, em qualquer período do dia ou da noite. ERRADA ( Determinação judicial, somente durante o dia).
(B) sem o consentimento do morador, salvo, entre outros casos, na hipótese de flagrante delito. CERTA
(C) com ou sem o consentimento do morador, havendo sempre necessidade de autorização do proprietário. ERRADA ( Sem consentimento do morador, salvo, entre outros casos, na hipótese de flagrante delito ou prestar socorro).
(D) sem o consentimento do morador, salvo, entre outros casos, acompanhado do Delegado de Polícia. ERRADA ( Com ordem judicial independente do acompanhamento do Delegado de Polícia).
(E) sem o consentimento do morador, salvo, entre outros casos, durante a noite com determinação judicial.
Responder. ERRADA ( ( Determinação judicial, somente durante o dia).
GAB. B
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O CONCEITO " CASA" COMPREENDE " (A) QUALQUER COMPARTIMENTO HABITADO, (B) QUALQUER APOSENTO OCUPADO DE HABITAÇÃO COLETIVA E (C) QUALQUER COMPARTIMENTO PRIVADO ONDE ALGUÉM EXERCE PROFISSÃO OU ATIVIDADE" DE ACORDO COM O RELATOR MINISTRO CELSO DE MELLO.
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GABARITO: B
Art. 5° CF/88
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
SÓ NÃO CONSEGUE QUEM DESISTE. BONS ESTUDOS!!!
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CF/88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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GABARITO: B
CASA
asilo inviolável, NINGUÉM nela podendo entrar SEM CONSENTIMENTO do MORADOR, salvo:
- flagrante delito ou desastre = dia ou noite
- prestar socorro = dia ou noite
- determinação judicial = dia
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A inviolabilidade do domicílio é direito resguardado pela Constituição, no art. 5º, inciso XI. Vamos à sua leitura: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Assim, podemos afirmar com segurança que o gabarito é a letra ‘b’. Quanto às demais, vamos analisar:
- alternativa ‘a’: a determinação judicial somente pode ser cumprida durante o dia, não em qualquer período;
- alternativa ‘c’: a CF em momento algum exige autorização do proprietário;
- alternativa ‘d’: é possível penetrar na casa sem consentimento do morador em situações emergenciais;
- alternativa ‘e’: conforme vimos, a determinação judicial só poderá ser cumprida durante o dia.
Gabarito: B
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Essa questão é muita vaga, a resposta deveria ser mais completa.
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Que preguiça da Vunesp em colocar a redação completa
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REGRA: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.
EXCEÇÃO:
- flagrante delito ou desastre
- para prestar socorro
- durante o dia, por determinação judicial;
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Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
A primeira coisa que você precisa saber é que a casa de um indivíduo é inviolável, não se pode violar e ir entrando sem o consentimento do MORADOR, e não do proprietário. Imagina quem mora de aluguel, embora não é proprietário, é morador, então pra entrar na casa tem que ter o consentimento dessa pessoa.
Mas essa é uma norma que não é absoluta, é relativa, admite exceções, ou seja, hipóteses que admitem entrar na casa de uma pessoa sem consentimento do morador. Para facilitar, vamos separar em “qualquer hora” e “durante o dia”.
QUALQUER HORA:
FLAGRANTE DE DELITO
DESASTRE
PRESTAR SOCORRO
DURANTE O DIA:
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Vou replicar o comentário do meu xará Lucas que sempre nos prestigia com excelentes comentários:
Nos casos de
- Flagrante delito, desastre e para prestar socorro → Entra na casa e isso independe de consentimento do morador, independe de mandado judicial e independe, também, da hora (dia ou noite);
- Determinação judicial → Pode entrar independentemente de consentimento do morador, mas apenas durante o dia.