SóProvas


ID
3351985
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos sociais previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa que contenha corretamente um direito dos trabalhadores urbanos e rurais.

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    Art.7º:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Erros:

    b) é só a retenção dolosa. Não há culposa.

    c) não dispõe no inciso se é em dobro - IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    d) só domingos - XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    e) o dobro é só em sonho - VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei

    complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III – fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS;

    IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades

    vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,

    transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo

    vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Quanto ao salário mínimo, podemos destacar as seguintes características:

    • fixado em lei;

    • nacionalmente unificado;

    • reajustes periódicos;

    • proibição de vinculação.

  • Direitos Fundamentais Trabalhistas – Art. 7º.

    Continuando a análise dos direitos sociais trabalhistas, podemos destacar, ainda:

    V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação

    na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,

    facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva

    de trabalho;

    XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo

    negociação coletiva;

    XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do

    normal;

    XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da

    lei;

    XXIV – aposentadoria;

    XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em

    creches e pré-escolas;

    XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que

    este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • Gabarito: A

    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Se a resposta fosse a E, muitos nem aqui estariam... Kk

  • B) É crime a retenção doloso, não culposa.

    C) Será superior, mas não é determinado quanto

    E) Nunca inferior ao mínimo

  • Assertiva A

    Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • B) É crime a retenção doloso, 

    C) Será superior, mas não é determinado quanto

    E) Nunca inferior ao mínimo

  • Letra: A

    Art.7º:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • Item "C" = "Remuneração do trabalho noturno em dobro em relação ao diurno". A CF/88 fala que deve ser superior, mas diz quanto. Senão vejamos o art. 7°, IX, da CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Qualquer erro, mande uma mensagem, para que eu corrija.

    Bons estudos.

    #AVANTE

  • CF/88 art 5.X  - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção DOLOSA

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

  • A alternativa que você vai assinalar como correta é a constante da letra ‘a’, pois, está em conformidade com o art. 7º, VI, CF/88 (“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”).

    Os demais itens trazidos por nossa banca estão errados. Observe o porquê:

    - Letra ‘b’: 0 art. 7º, X, CF/88, prevê a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

    - Letra ‘c’: é direito do trabalhador a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX, CF/88).

    - Letra ‘d’: o art. 7º, XV, CF/88, prevê o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    - Letra ‘e’: de acordo com o inciso VII do art. 7º, CF/88, é direito social garantido aos trabalhadores urbanos e rurais o salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.

    Gabarito: A

  • A letra E inovou legal kkkkk.

  • V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação

    na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,

    facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva

    de trabalho;

    XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo

    negociação coletiva;

    XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do

    normal;

    XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da

    lei;

    XXIV – aposentadoria;

    XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em

    creches e pré-escolas;

    XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

  • letra E --> ", nunca inferior ao dobro mínimo" DILMOU!

  • A

    Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    B

    Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa e culposa. Apenas dolosa

    C

    Remuneração do trabalho noturno em dobro em relação ao diurno. Supeior ao diurno

    D

    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos. Aos domingos

    E

    Garantia de salário, nunca inferior ao dobro mínimo, para os que percebem remuneração variável. ????? auhsuahushauhs ao mínimo

  • A)   VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (GABARITO)

    B)   X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção DOLOSA;

    C)   IX - remuneração do trabalho noturno SUPERIOR à do diurno;

    D)   XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos DOMINGOS;

    E)   VII - garantia de salário, nunca inferior AO MÍNIMO, para os que percebem remuneração variável;

  • (A) Verdadeiro; conforme Art. 7º, Inciso VI: "(são direitos dos trabalhadores...) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".

    (B) Falso; a lei não prevê modalidade culposa (Art. 7º, Inciso X).

    (C) Falso; art. 7º, inciso IX: "remuneração do trabalho noturno superior à do diurno" (não se especifica proporções específicas senão a de remuneração superior ao do diurno).

    (D) Falso; art 7º, inciso XV: delibera sobre a preferência pelo domingo, não pelo sábado.

    (E) Falso; a garantia de salário para os que percebem remuneração variável nunca é inferior ao MÍNIMO, e não ao dobro mínimo (Art. 7º, Inciso VII).