- 
                                Gabarito letra B Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:  I - nacionalidade brasileira;     
- 
                                GABARITO B  Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - nível médio completo de escolaridade; V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI - aptidão física, mental e psicológica; e VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. 
- 
                                GABARITO B\ ROMUUUUUUUUUUUUUUUUUUU GYN Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - nível médio completo de escolaridade; V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI - aptidão física, mental e psicológica; e VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. 
- 
                                GABARITO LETRA=B   (D)que tiver débitos cobrados na Justiça.   NÃO IMPEDE DE VOCÊ ENTRAR EM QUALQUER CARGO PÚBLICO,MAS NÃO ESQUECAM,PASSAR PAGAR AS CONTAS... KKKKKKKK..   BONS,ESTUDOS.. 
- 
                                Germano Stive não é mais PMGOOOOO.  KKKKKKK 
- 
                                Questões Comentadas Lei 13.022/2014 https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r 
- 
                                GABARITO: B DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - nível médio completo de escolaridade; V - idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI - aptidão física, mental e psicológica; e VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal     AVANTE!   
- 
                                Só que pode ser brasileiro nato ou naturalizado, porque a CF diz no seu artigo 37 inciso || 
- 
                                Fundamento da Alternativa C, art 5 parágrafo único da constituição federal, e também o artigo 12 
- 
                                SE A RESPOSTA D FOSSE REQUISITO NEM AQUI EU ESTAVA KKK 
- 
                                Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!