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ID
3352015
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que estabelece os requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, estará impedida de ingressar na carreira a pessoa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

  • GABARITO B

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

  • GABARITO B\ ROMUUUUUUUUUUUUUUUUUUU GYN

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

  • GABARITO LETRA=B

    (D)que tiver débitos cobrados na Justiça.

    NÃO IMPEDE DE VOCÊ ENTRAR EM QUALQUER CARGO PÚBLICO,MAS NÃO ESQUECAM,PASSAR PAGAR AS CONTAS...

    KKKKKKKK..

    BONS,ESTUDOS..

  • Germano Stive não é mais PMGOOOOO.

    KKKKKKK

  • Questões Comentadas Lei 13.022/2014

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • GABARITO: B

    DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal

    AVANTE!

  • Só que pode ser brasileiro nato ou naturalizado, porque a CF diz no seu artigo 37 inciso ||

  • Fundamento da Alternativa C, art 5 parágrafo único da constituição federal, e também o artigo 12

  • SE A RESPOSTA D FOSSE REQUISITO NEM AQUI EU ESTAVA KKK

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!