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Gabarito letra B
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
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GABARITO B
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
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GABARITO B\ ROMUUUUUUUUUUUUUUUUUUU GYN
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
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GABARITO LETRA=B
(D)que tiver débitos cobrados na Justiça.
NÃO IMPEDE DE VOCÊ ENTRAR EM QUALQUER CARGO PÚBLICO,MAS NÃO ESQUECAM,PASSAR PAGAR AS CONTAS...
KKKKKKKK..
BONS,ESTUDOS..
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Germano Stive não é mais PMGOOOOO.
KKKKKKK
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Questões Comentadas Lei 13.022/2014
https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r
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GABARITO: B
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal
AVANTE!
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Só que pode ser brasileiro nato ou naturalizado, porque a CF diz no seu artigo 37 inciso ||
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Fundamento da Alternativa C, art 5 parágrafo único da constituição federal, e também o artigo 12
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SE A RESPOSTA D FOSSE REQUISITO NEM AQUI EU ESTAVA KKK
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!