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                                GABARITO: LETRA E ? Segundo o ECA (8069/90):   ? Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:   I - maus-tratos envolvendo seus alunos;   II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;   III - elevados níveis de repetência.   Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3 ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!  
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                                ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Subseção IV Da Adoção   Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência. 
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                                LEI 8069\1990 Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência. 
 
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                                ECA (8069/90) Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência. GAB. E 
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                                Boa .. 
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                                Essa me surpreendeu!  
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                                LETRA E  Vide art.56,III, ECA 
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                                vivendo e aprendendo  
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                                violência contra o corpo docente deve ser avisada a autoridade policial (agressão) e a questão pergunta sobre a informação ao conselho tutelar que dispões sobre a letra E.    Fui pego nesta questão.  
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                                Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência. 
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                                PM-PR / PC-PR 
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                                A questão, reiteradamente cobrada
em provas onde há a disciplina ECA, requer conhecimento do art. 56 do ECA.
 
 Diz tal artigo:
 
 “Art. 56. Os dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos
de:
 
 I - maus-tratos envolvendo seus
alunos;
 
 II - reiteração de faltas
injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
 
 III - elevados níveis de
repetência."
 
 Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
 
 LETRA A- INCORRETA. Não reproduz
previsão do art. 56 do ECA.
 
 LETRA B- INCORRETA. Não reproduz
previsão do art. 56 do ECA.
 
 LETRA C- INCORRETA. Não reproduz
previsão do art. 56 do ECA.
 
 LETRA D- INCORRETA. Não reproduz
previsão do art. 56 do ECA.
 
 LETRA E- CORRETA. De fato, em
casos de elevados níveis de repetência, conforme previsto no art. 56, III, do
ECA, cabe ao dirigente de estabelecimento escolar comunicar tal fato ao
Conselho Tutelar.
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E