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ID
3352048
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Maria da Penha, a conduta que configure calúnia, difamação ou injúria contra a mulher deve ser entendida como violência

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 7º

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    PMGO \ GB C

  • GAB C

  • GABARITO C

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Gab C. a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
  • CID é moral = calúnia, injúria e difamacao.

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

    Já as formas de violência contra a mulher estão previstas no artigo 7º da Lei 11.340 e a afirmativa requer o conhecimento destas por parte do candidato.

    A)  ERRADA: a violência aqui não é implícita, mas sim uma ofensa direta contra a moral da vítima. Pode-se dizer que a violência implícita é aquela que esteja na própria situação em si ou em certas situações previstas na lei.

    B)   ERRRADA: embora as formas de violência na questão possam causar abalos a saúde mental da vítima, assim como qualquer outra forma de violência, a questão requer o conhecimento específico da disposição prevista na Lei 11.340/2006.

    C)   CORRETA: a presente afirmativa está correta e plenamente de acordo como a previsão do artigo 7º, V, da Lei 11.340/2006, que descreve que a violência moral pode ser entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    D)  ERRADA: a violência legal seria aquela fundamentada na lei e nas sociedades modernas seria monopólio do Estado.

    E)   ERRADA: aqui se faz referência a violência psicológica, que é descrita, como aquela que “causa dano emocional, diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação." Aqui também, ainda que as figuras típicas possam causar danos psicológicos, a questão requer o conhecimento e descrição específica da Lei Maria da Penha.

    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há questões como estas que requerem conhecimento de partes específicas do texto legal.        



    Gabarito: C



  • GABARITO: C

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;   

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. - GABARITO C.

    .

    Mais questões sobre o tema https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs722wQt4lR_uGnXY2e0LUVj

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  • Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    VIOLÊNCIA MORAL

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    (CRIMES CONTRA A HONRA)

  • MORAL = CID

  • MARIA DA PENHA

    Física: integridade ou saúde corporal.

    Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.

    Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.

    Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.

    Moral: calúnia/ difamação/ injúria.

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • GAB C

    11340/06

    ART 7º V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.