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ARTIGO 7º
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
PMGO \ GB C
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GAB C
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GABARITO C
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Gab C. a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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CID é moral = calúnia, injúria e difamacao.
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A Constituição Federal de 1988 traz em
seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do
Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas
relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos,
dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a
mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".
Já as formas de violência contra a
mulher estão previstas no artigo 7º da Lei 11.340 e a afirmativa requer o
conhecimento destas por parte do candidato.
A) ERRADA: a violência
aqui não é implícita, mas sim uma ofensa direta contra a moral da vítima. Pode-se
dizer que a violência implícita é aquela que esteja na própria situação em si
ou em certas situações previstas na lei.
B)
ERRRADA: embora as formas de violência na questão possam causar abalos a
saúde mental da vítima, assim como qualquer outra forma de violência, a questão
requer o conhecimento específico da disposição prevista na Lei 11.340/2006.
C)
CORRETA: a presente afirmativa está correta e plenamente de acordo como
a previsão do artigo 7º, V, da Lei 11.340/2006, que descreve que a violência
moral pode ser entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação
ou injúria.
D) ERRADA: a violência
legal seria aquela fundamentada na lei e nas sociedades modernas seria
monopólio do Estado.
E)
ERRADA: aqui se faz referência a violência psicológica, que é descrita,
como aquela que “causa dano emocional, diminuição da autoestima
ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar
ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade,
ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer
outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação." Aqui também, ainda que as figuras típicas possam causar danos
psicológicos, a questão requer o conhecimento e descrição específica da Lei
Maria da Penha.
DICA: Fique sempre
atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei,
pois há questões como estas que requerem conhecimento de partes específicas do
texto legal.
Gabarito: C
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GABARITO: C
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. - GABARITO C.
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Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
VIOLÊNCIA MORAL
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
(CRIMES CONTRA A HONRA)
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MORAL = CID
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MARIA DA PENHA
Física: integridade ou saúde corporal.
Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.
Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.
Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.
Moral: calúnia/ difamação/ injúria.
Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
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GAB C
11340/06
ART 7º V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.