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ID
3352051
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do que reza a Lei Maria da Penha, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada, expressamente, a aplicação, entre outras, de penas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    PMGO

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • vem #PCSP , eu to preparado!!

  • A lei "Maria da Penha" possui algumas vedações aos crimes cometidos na situação de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    *Penas de cestas básicas;

    *Substituição da pena por pagamento isolado de multa;

    *Sursi processual;

    *Princípio da insignificância;

    *substituição da pena por restritivas de direito.

  • Cuidado já foi cobrado:

    Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público

    Com base na Lei n.o 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e na Lei n.o 8.069/1990, julgue os itens que se seguem.

    Em se tratando de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a concessão da suspensão condicional da pena

    (X) Certo () Errado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GAB A

  • Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Penas restritivas de direitos

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos; 

           VI - limitação de fim de semana. 

  • GABARITO A

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.    

    A) CORRETA: a afirmativa está de acordo com o artigo 17 da Lei 11.340/2006, sendo vedada não apenas a pena de cesta básica, mas também “de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa"


    B) ERRADA: a privação da liberdade está prevista para o agressor que pratica violência doméstica e após o advento da lei 13.641 de 2018, até mesmo o descumprimento da medida protetiva de urgência se tornou crime, com previsão de pena de detenção de três meses a dois anos.

    C) ERRADA: As vedações expressas contidas na Lei 11.340 se referem a aplicação de pena de cesta básica e “de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa"

    D) ERRADA: Pois há tipos penais relacionados a violência doméstica que trazem a previsão da pena de detenção, como o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006.    

    E) ERRADA: Há tipos penais relacionados a violência doméstica que trazem a previsão da pena de reclusão, como o crime no caso de feminicídio, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, conforme artigo 121, §2º, VI, do Código Penal.

    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei, pois há questões como estas que requerem conhecimento de partes específicas do texto legal.        



    Gabarito: A


  • LEMBRANDO QUE :

    No âmbito de violência doméstica cabe suspensão da pena

    Macete: Lei Maria da PENA (aplica-se a suspensão condicional da PENA

  • "Pena de cesta básica", padrão tiririca de legislador...

  • GABARITO: A

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Gabarito A - Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    NÃO ADMITE:

    PENA DE CESTA BÁSICA

    PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

    SUBSTITUIÇÃO DE PENA QUE IMPLIQUE PAGAMENTO ISOLADO DE MULTA

    PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    TRANSAÇÃO PENAL

    COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

  • Não se admite a aplicação de penas que consistam exclusivamente em

    prestação material.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a

    mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico

    impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de

    direitos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes

    ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das

    relações domésticas

  • GAB A

    11340/06

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.