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GABARITO A
PMGO
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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vem #PCSP , eu to preparado!!
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A lei "Maria da Penha" possui algumas vedações aos crimes cometidos na situação de violência doméstica e familiar contra a mulher:
*Penas de cestas básicas;
*Substituição da pena por pagamento isolado de multa;
*Sursi processual;
*Princípio da insignificância;
*substituição da pena por restritivas de direito.
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Cuidado já foi cobrado:
Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público
Com base na Lei n.o 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e na Lei n.o 8.069/1990, julgue os itens que se seguem.
Em se tratando de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a concessão da suspensão condicional da pena
(X) Certo () Errado.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GAB A
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Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
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GABARITO A
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência
preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida
necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.
A) CORRETA: a afirmativa está de acordo
com o artigo 17 da Lei 11.340/2006, sendo vedada não apenas a pena de cesta
básica, mas também “de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique
o pagamento isolado de multa"
B) ERRADA: a privação da liberdade está
prevista para o agressor que pratica violência doméstica e após o advento da
lei 13.641 de 2018, até mesmo o descumprimento da medida protetiva de urgência
se tornou crime, com previsão de pena de detenção de três meses a dois anos.
C) ERRADA: As vedações expressas contidas
na Lei 11.340 se referem a aplicação de pena de cesta básica e “de prestação
pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de
multa"
D) ERRADA: Pois há tipos penais
relacionados a violência doméstica que trazem a previsão da pena de detenção,
como o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no
artigo 24-A da Lei 11.340/2006.
E) ERRADA: Há tipos penais relacionados a violência doméstica que trazem a
previsão da pena de reclusão, como o crime no caso de feminicídio, com pena de 12 a 30 anos de
reclusão, conforme artigo 121, §2º, VI, do Código Penal.
DICA: Fique sempre
atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei,
pois há questões como estas que requerem conhecimento de partes específicas do
texto legal.
Gabarito: A
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LEMBRANDO QUE :
No âmbito de violência doméstica cabe suspensão da pena
Macete: Lei Maria da PENA (aplica-se a suspensão condicional da PENA
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"Pena de cesta básica", padrão tiririca de legislador...
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GABARITO: A
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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Gabarito A - Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
NÃO ADMITE:
PENA DE CESTA BÁSICA
PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
SUBSTITUIÇÃO DE PENA QUE IMPLIQUE PAGAMENTO ISOLADO DE MULTA
PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
TRANSAÇÃO PENAL
COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
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Não se admite a aplicação de penas que consistam exclusivamente em
prestação material.
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Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a
mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico
impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos.
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Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes
ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das
relações domésticas
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GAB A
11340/06
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.