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ID
3352066
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, nas vias internas pertencentes aos condomínios, constituídos por unidades autônomas, a sinalização

Alternativas
Comentários
  • FOCO!

    CAPÍTULO VII

    DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO:

    PARÁGRAFO 3° (art. 80)

    "§ 3  A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário."

  • CAPÍTULO III

    DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA (Art. 26 ao 67)

    Art. 51. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

  • Responsabilidade pela instalação PROPRIETÁRIO

    Às expensas do CONDOMÍNIO

    Aprovação do projeto órgão ou entidade com circunscrição sobre a via

    Segue o baile

  • Assertiva C

    respectiva a ser instalada é de responsabilidade do próprio condomínio.

  • GAB A

    CAPÍTULO VII

    DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO:

    PARÁGRAFO 3° (art. 80)

    "§ 3  A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário."

  • Não entendi o motivo da assertiva A estar errada, no meu entendimento tanto a A e a C estão corretas.

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

            Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.