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ID
3352645
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Leopoldina - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos das regras de conduta ético-profissional, é dever do advogado, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ver art. 2°, p.ú, e seus incisos, CED-OAB

  • Gabarito: B

    Art. 2 do Código de Ética da OAB

    VIII - abster-se de: a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente; b) vincular seu nome a empreendimentos sabidamente escusos; c) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana; d) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste; e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares; f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.

  • A solução da questão exige conhecimento acerca da ética do advogado prevista no título I do Código de ética e disciplina e seu artigo 2º trata dos deveres, pois sua conduta deve estar em conformidade com o princípio da mora, individual, social e profissional. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) CORRETA. São deveres do advogado desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica, de acordo com o art. 2º, §único, VII do CED.

    b) ERRADA. Trata-se aqui de uma conduta negativa do advogado, pois deve ele se abster de ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares, de acordo com o art. 2º, § único, inciso VIII, alínea e do CED.

    c) CORRETA. Está entre os deveres do advogado estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios, de acordo com o art. 2º, §único, VI do CED.

    d) CORRETA. São deveres do advogado preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia, de acordo com o art. 2º, § único, I do CED.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B

  • "EMPRESTAR CONCURSO":

    O direito à defesa é um direito sagrado, de modo que o advogado tem o direito e o dever de defender a pessoa acusada de cometer um crime, pouco importando se realmente é culpada ou a crueldade do crime. E é dever do advogado empregar todos os esforços a fim de obter a decisão mais favorável ao seu cliente, desde que sua atuação encontre respaldo na lei e na sua ética profissional. Contudo, tal dever não decorre do fato de o cliente estar lhe pagando honorários, ainda que vultosos, mas sim de sua missão constitucional e seu compromisso com a Justiça.

    Destarte, o advogado deve defender o criminoso, mas não pode se tornar um instrumento do crime. Com efeito, o advogado deve se empenhar para que o seu cliente tenha uma sentença justa, isto é, que seja absolvido se inocente e que receba uma condenação justa se culpado.