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ID
3352858
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Piracicaba - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

osé, um professor da rede municipal de Piracicaba, tendo se candidatado para concorrer como membro do Conselho Tutelar do Município nas eleições havidas em outubro/19, procurou conhecer melhor o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal no 8.069/1990).
Assinale a alternativa que corresponde a uma das atribuições do Conselho Tutelar previstas no artigo 136 da referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei Federal no 8.069/1990 - ECA

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    Medidas previstas no artigo 129:

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar . 

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

    Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.

    Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. 

  • A questão trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as atribuições do Conselho Tutelar.
    Vejamos o que o documento nos traz:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    Agora vejamos as medidas previstas no art. 129, I a VII:

    Medidas previstas no artigo 129:
    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
    VII - advertência;
    VIII - perda da guarda;
    IX - destituição da tutela;
    X - suspensão ou destituição do pátrio poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência.

    Portanto, a partir do exposto acima, a alternativa que responde a questão é a letra D.

    Gabarito do professor: D
  • Questão de difícil escolha para os cargos que pedem a partir do Art.53.

  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220

     representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes