TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
PROSSIGAMOS!!!
A questão fala sobre estudantes com necessidades educacionais especiais e solicita ao candidato que identifique como deve ocorrer o atendimento a estes estudantes.
Vejamos o que dispõe a LDB em seu artigo 4º.
Art. 4o O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II – educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
A partir do exposto acima, temos a letra E como resolução da questão.
Autora do gabarito comentado: Michele Avelar, Graduada em Pedagogia pela UERJ, Especialista em Educação à Distância, Mestra em Educação pela UFRJ e Coordenadora do Centro de Tecnologia Educacional da UERJ, de Pedagogia.