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Gabarito D
CAPÍTULO XVII
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Macete --->>> 9R T
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Suspensão do direito de dirigir está em penalidades e exercidas apenas pelas autoridades de trânsito.
As demais estão em medidas administrativas e podem ser exercidas pelos agentes e autoridades de trânsito.
Transbordo do excesso de carga.
Retenção do veículo.
Realização de teste de dosagem de alcoolemia.
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Macete: todas as medidas administrativas começam com ''R'', exceto transbordo de carga.
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A) Transbordo do excesso de carga. MEDIDA ADMINISTRATIVA - Exercida pela Autoridade de Trânsito ou pelos seus Agentes
B) Retenção do veículo. MEDIDA ADMINISTRATIVA - Exercida pela Autoridade de Trânsito ou pelos seus Agentes
C) Realização de teste de dosagem de alcoolemia. MEDIDA ADMINISTRATIVA - Exercida pela Autoridade de Trânsito ou pelos seus Agentes
D) Suspensão do direito de dirigir. PENALIDADE - Exercida apenas pela Autoridade de Trânsito
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CAPÍTULO XVI
DAS PENALIDADES
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes PENALIDADES:
Þ advertência por escrito;
Þ multa;
Þ suspensão do direito de dirigir;
Þ cassação da CNH;
Þ cassação da PPD;
Þ frequência obrigatória em curso de reciclagem.
CAPÍTULO XVII
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:
I - Retenção do veículo;
II - Remoção do veículo;
III - Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - Recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - Recolhimento do Certificado de Registro;
VI - Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VIII - Transbordo do excesso de carga;
IX - Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
suspensão do direito de dirigir é uma das PENALIDADES
Gabarito - D
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Assertiva D
Suspensão do direito de dirigir.
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DIREITO AO PONTO
Todas as medidas administrativas começam com ''R'', exceto transbordo de carga.
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Suspensão é PENALIDADE!