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ID
3353692
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

    VI – o parcelamento.

    Parágrafo Único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.

    Portando, a existência de processo administrativo não está disposto no Art 151.

  • Complementando:

    O que gera a suspensão da exigibilidade do crédito é a interporsição de reclamações/recursos e não o fato de existir processo adm. em andamento.

  • SV 21 STF

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    a) CORRETO. Súmula 112, STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

    b) INCORRETO. Súmula Vinculante 21, STF É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. Também: Súmula Vinculante 28, STF É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.  

    c) CORRETO. Art. 151, parágrafo único, CTN. "O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes."

    d) CORRETO. Art. 151. "Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; [...] VI – o parcelamento". (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)