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ID
3353701
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à obrigação tributária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) somente por meio de lei específica, o município pode conceder uma isenção.

    ⇢ A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei.

    B) a isenção constitui caso de suspensão da exigibilidade de crédito tributário.

    ⇢ Caso de exclusão da exigibilidade de crédito tributário

    C) é possível que um município institua isenção para taxas por meio de decreto.

    ⇢ A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei.

    D) a isenção concedida por tempo determinado pode ser revogada a qualquer tempo.

    ⇢ Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

  • Complementando a letra C:

    Art. 177, CTN. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às TAXAS e às contribuições de melhoria; 

    Ou seja, além de a isenção só poder ser concedida por lei, não cabe isenção de taxa e contribuição de melhoria, pois são tributos bilaterais.

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    (A) CF, art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    (B) CTN, art. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; [...]

    (C) CF, art. 150, § 6º.

    (D) CTN, art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. 

  • Complemento:

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Apenas um adendo ao comentário da Kelly "não cabe isenção de taxa e contribuição de melhoria, pois são tributos bilaterais". Na verdade, é possível que a lei estipule a isenção de taxa ou contribuição de melhoria, visto que o caput do artigo 177 fala "salvo disposição de lei em contrário". É dizer, pode ocorrer isenção de taxa e contribuição de melhoria, desde que a lei preveja expressamente...